Portaria DETRAN-MS nº 10 DE 29/05/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 mai 2014

Altera o Art. 36 da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 001/2013.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade do DETRAN-MS exercer melhor controle e garantir maior segurança na fabricação e comercialização de placas avulsas de veículos automotores e rebocados, pelas empresas credenciadas junto ao órgão, e

Considerando o tempo necessário para o desenvolvimento e instalação do programa de solicitação de placas avulsas que integre todas as agências de trânsito do Estado com as empresas credenciadas para fabricação de placas veiculares.

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 36 da Portaria DETRAN-MS "N" Nº 001, de 02 de maio de 2013 que "Dispõe sobre o credenciamento de empresas fabricantes de placas para veículos automotores, reboques e semi-reboques junto ao DETRAN-MS e dá outras providências", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36. O requerimento de placas e tarjetas avulsas - solicitadas pelo cliente, deverá ser feito nas Agências do DETRAN-MS e o valor correspondente (código 2011 ou 2013) será recolhido exclusivamente na guia de serviços do órgão.

§ 1º O pedido deverá ser encaminhado por via eletrônica para a(s) empresa(s) credenciada(s), conforme demonstrativo da área de atuação das fábricas de placas e tarjetas avulsas elaborado pelo Setor de Placas. Sendo que as empresas credenciadas apenas para fabricação de placas avulsas deverão, mensalmente, apresentar o relatório de produção para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do Art. 40 desta Portaria.

§ 2º Nos municípios que possuem mais de uma empresa credenciada para fabricação de placas avulsas e/ou escolha, os pedidos serão cíclicos (alternados), podendo, nos casos em que o cliente manifestar sua preferência, ser encaminhado para a empresa escolhida.

§ 3º É expressamente proibida a comercialização de placas avulsas - solicitadas pelo cliente, inclusive aquelas que não forem lacradas (dianteiras)."

Art. 2º Transitoriamente, da data de publicação até a entrada em vigor desta Portaria, as empresas credenciadas apenas para a fabricação de placas avulsas, deverão anexar ao relatório mensal de produção, cópia da guia de serviço do DETRAN-MS (baixada), para fins de atendimento ao que se refere o parágrafo único do Art. 40 da Portaria ora alterada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 16 de junho de 2014.

Campo Grande (MS), 29 de maio de 2014.

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA

Diretor-Presidente