Portaria DSMM nº 10 DE 15/02/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2013

Dispõe sobre o estabelecimento de preço de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para o plantio, produtos e sub produtos, existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Ataliba Leonel.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura e Abastecimento,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer os preços de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI de sementes recusadas e inservíveis para plantio, produtos e sub produtos, existentes no Núcleo de Produção de Sementes de Ataliba Leonel, na seguinte conformidade:

 

Milho Grão Tipo A

por Kg

R$ 0,60

Quirera de Milho Tipo A

por KG

R$ 0,70

Soja Descarte

por KG

R$ 1,10

Aveia Grão

por KG

R$ 0,60

Nabo Recusado

por KG

R$ 1,10

 

Art. 2º. O Nücleo de Produção de Sementes deverá obedecer o disposto na Resolução SAA 16 de 22. 07.1997, e na Carta Circular do Centro de Produção de Sementes/DSMM 35/2000 de 19.07.2000.

 

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2013, revogando-se as disposições em contrário. Processo SAA 20.308/2007-2º volume.