Portaria SEFIN nº 10 DE 29/01/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 31 jan 2013

Informa que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento).

O Secretário de Finanças, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o art. 6º da Lei nº 17.244/2006.

Resolve:

I- Informar que, para as atividades previstas no art. 1º da Lei nº 17.244/2006 e prestadas pelos beneficiários desta lei no exercício de 2013, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN é 2% (dois por cento);

II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.

Recife, 29 de janeiro de 2013.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças