Portaria DPC nº 10 DE 01/08/2013
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 06 ago 2013
O Delegado Geral do Departamento da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do art. 62, inciso X, do Decreto 4.884, de 24 de abril de 1978 e alterações seguintes e, ainda,
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para pedidos de RENOVAÇÃO de Alvarás e Vistorias para fabricação, utilização, exportação, importação, desembaraço alfandegário, comércio, armazenamento, tráfego e transporte de fogos de artifício no Estado do Paraná, conforme disposto no Decreto nº 3.665, datado de 20 de novembro de 2000, que implementou nova redação ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados, (R-105); Lei 7.257 datada de 30.11.1979 com suas alterações; Lei nº 13.758, datada de 10.09.2002, publicada no DOE. nº 6.313 de 11.09.2002, revigorada pela Lei 16.869 de 14.07.2011, publicada no DOE. nº 8507 de 14.07.2011 e na Resolução Secretarial nº 100/1983, datada de 09.02.1983 e suas alterações inseridas pelas similares nº 136/1986, datada de 06.07.1986 e nº 304/1995, datada de 05.04.1995.
Resolve:
Art. 1º Os pedidos de RENOVAÇÃO de ALVARÁS e VISTORIAS para as atividades acima descritas, envolvendo FOGOS DE ARTIFICIO, junto a Delegacia de Explosivos, Armas e Munições - D.E.A.M., deverão estar instruídos com os seguintes documentos:
I - requerimento constando, Nome Fantasia, Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, número de telefone e fax, nome de pessoa para contato, atividade executada, finalidade do pedido, com firma reconhecida de pessoa habilitada a assiná-lo;
II - declaração de não alteração cadastral;
III - croqui de localização dos depósitos e fotografias elucidativas;
IV - prova de Antecedentes Criminais da seguinte forma:
a) se brasileiro domiciliado no Estado do Paraná, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná e Certidão de Antecedentes expedida pelo Distribuidor Criminal da Comarca de domicílio;
b) se brasileiro domiciliado em outro Estado da Federação, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, Certidão de Antecedentes e Certidão Criminal fornecidos respectivamente pelo Instituto de Identificação do Estado de domicílio, Distribuidor Criminal da Comarca e da Justiça do Estado do Paraná;
c) se estrangeiros residentes no Brasil, apresentar Atestado de Antecedentes Criminais expedido pelo Departamento de Polícia Federal e Certidões Criminais das Justiças do Estado de domicílio e do Estado do Paraná;
d) nos casos de pessoa jurídica, a prova de antecedentes criminais se dará na seguinte conformidade:
d.1) do sócio responsável, para empresas por cotas de responsabilidade limitada;
d.2) do proprietário, para empresa em nome individual;
d.3) do diretor responsável e/ou diretor-presidente eleito, constantes em ata, para sociedade anônima;
d.4) do gerente delegado ou nomeado, constante em ata, para sociedade anônima constituída de duas ou mais empresas;
d.5) do procurador, devidamente outorgado com procuração registrada em cartório, assinada pelo diretor-presidente e/ou diretor responsável, para empresa de sociedade anônima; pelo sócio majoritário, para empresa por cotas de responsabilidade limitada; pelo proprietário, para empresa em nome individual; para as empresas que possuam determinação prevista no contrato social de forma diversa, esta deverá ser observada; juntando-se a cópia do documento que comprove a legitimidade do mandato nos termos ora exigidos;
d.6) Antecedentes Criminais do outorgante e do outorgado, nos casos do item “d.5" do inciso IV acima.
V - Cópias autenticadas dos seguintes documentos:
a) Título ou Certificado de Registro fornecido pelo Exército Brasileiro, exceto para Comércio Varejista;
b) Vistoria do Corpo de Bombeiros; Brigada de Incêndio Municipal ou laudo técnico de empresa do ramo de Segurança do Trabalho com qualificação especifica para ministrar cursos de Prevenção, Combate a Incêndios e Primeiros Socorros, bem como, para desenvolver projetos nesta área;
c) Certificado de Conclusão de Curso para Combate à Incêndio e Primeiros Socorros, cujo documento terá validade por 2 anos, sendo obrigatória sua reciclagem após este período (para empresas que possuam Brigadas de Incêndio, juntar prova);
V - cópia simples do alvará de localização da Prefeitura Municipal (caso fornecido diretamente pela Internet) constando os ramos de atividade para os quais se requer a licença, e, nos demais casos cópia autenticada.
VII - para RENOVAÇÕES de transportes apresentar a seguinte documentação:
a) Certificado de Registro fornecido pelo Exército Brasileiro, conforme ofício circular nº 139/S/1-DMB/DFPC/M.E., datado de 06 de julho de 2000, exceto para Comércio Varejista;
b) cópias autenticadas do CRLV de cada veículo e do certificado do INMETRO;
c) cópias autenticadas da CNH, e da Carteira do Curso de MOPE (Movimentação e Operação de Produtos Especiais).
VIII - Para RENOVAÇÃO da licença de Blaster Pirotécnico faz-se necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) requerimento do interessado, constando: nome, nacionalidade, estado civil, naturalidade, nº de R. G., filiação, nome da empresa na qual trabalha, fone/celular, endereço residencial completo;
b) Atestado de Antecedentes Criminais na forma do art. 1º, § 4º, e respectivos incisos;
c) cópia autenticada do curso de reciclagem, oferecido em fábricas de fogos de artifícios, associações legalmente constituídas ou empresas com capacitação técnica, devidamente credenciadas pela D.E.A.M.;
d) uma (01) fotografia 2x2 recente;
e) original da carteira de habilitação vencida;
f) Atestado de saúde ocupacional.
IX - comprovante do recolhimento da Taxa de Segurança Pública, conforme Lei nº 7.257 de 30.11.1979, com suas alterações.
Art. 2º Os pedidos deverão ser capeados pelo requerimento, e nele inseridos os demais documentos sequencialmente.
Art. 3º Nos municípios do interior, por ato delegatório, a fiscalização poderá ser efetuada pelas Subdivisões Policiais e Delegacias Regionais, sob orientação e controle da D.E.A.M., a qual determinará a realização de rigorosa vistoria nas instalações, promovendo-se o devido preenchimento do termo de vistoria, após o que a documentação pertinente será remetida à D.E.A.M. para análise e deliberação, observando-se o disposto nos artigos 10 a 12 da Resolução Secretarial nº 100/1983 e Lei 13.758 de 10.09.2002.
Art. 4º Para o desempenho das atividades envolvendo fogos de artifício, serão observados os dispositivos prescritos na Lei 13.758 de 10.09.2002.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 01 de agosto de 2013.
Riad Braga Farhat
Delegado-Geral