Portaria SMF nº 10 DE 10/05/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 mai 2013

Determina a suspensão do atendimento relacionado aos tributos mobiliários, à Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais, ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes de Tributos Mobiliários e ao Cadastro de Engenhos de Publicidade - CADEP, nos dias 21/05 a 03.06.2013.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de implantação do módulo relativo aos tributos mobiliários no Sistema de Administração Tributária e Urbana - SIATU, propiciando maior agilidade e segurança nos serviços que serão disponibilizados a partir de 03.06.2013 à toda a comunidade,

 

Determina:

 

Art. 1º. Ficará suspenso o atendimento relacionado aos tributos mobiliários (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento - TFLF, Taxa de Fiscalização Sanitária - TFS e Taxa de Fiscalização de Engenhos de Publicidade - TFEP), à Taxa de Manutenção de Cemitérios Municipais, ao Cadastro Mobiliário de Contribuintes de Tributos Mobiliários (Autônomo e Pessoa Jurídica) e ao Cadastro de Engenhos de Publicidade - CADEP de 12h do dia 21/05 às 8h do dia 03.06.2013.

 

§ 1º Em função da suspensão mencionada no caput, serão também paralisados, interrompidos ou suspensos:

 

I - O processamento do “Cadastro Sincronizado” pela Prefeitura de Belo Horizonte, das 6h do dia 21/05 às 8 h do dia 22.05.2013;

 

II - A “Consulta de Viabilidade de Belo Horizonte” no Portal da JUCEMG e a “Consulta Prévia” no sítio da Prefeitura de Belo Horizonte, das 18 h do dia 21/05 às 8h do dia 22.05.2013 e das 8 h do dia 27/05 às 8 h do dia 30.05.2013;

 

III - A emissão de Alvará de Localização e Funcionamento, das 18h do dia 21/05 às 8h do dia 22.05.2013 e das 8 h do dia 27/05 às 8h do dia 30.05.2013.

 

IV - O atendimento presencial e por e-mail do “Cadastro Sincronizado” pela Prefeitura de Belo Horizonte, das 12h do dia 21.05.2013 às 8 h do dia 03.06.2013.

 

V - O atendimento relacionado ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso " inter vivos” - ITBI e à Dívida Ativa, inclusive a emissão de Certidão Negativa de Débitos e a emissão de guias, das 18h do dia 21/05 às 8 h do dia 22.05.2013 e das 18h do dia 27/05 às 8h do dia 03.06.2013.

 

§ 2º Não sofrerão paralisação os serviços críticos relacionados ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza Pessoa Jurídica - ISSQN PJ disponibilizados através do BHISS DIGITAL, tais como emissão de guias de recolhimento, credenciamento de emissores de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, recepção de Declaração Eletrônica de Serviços - DES, emissão on-line da NFS-e, dentre outros.

 

§ 3º As Pessoas Jurídicas que forem cadastradas, bem como as que tiverem seu cadastro alterado a partir das 6 h do dia 21.05.2013, somente poderão emitir seu Alvará de Localização e Funcionamento a partir do dia 05.06.2013;

 

Art. 2º. Os interessados poderão obter informações pelo e-mail atendimentofinancas@pbh.gov.br.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 10 de maio de 2013

 

Marcelo Piancastelli

Secretário Municipal de Finanças