Portaria SPE nº 10 de 09/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Define os montantes de garantia física de energia dos empreendimentos de geração de energia elétrica.

O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria MME nº 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso X, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , no art. 2º, § 2º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004 , o que consta nos Processos nºs 48000.002087/2011-47, 48000.002370/2011-79 e 48000.002373/2011-11, e

Considerando que:

a metodologia para o cálculo e revisão dos montantes de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de participação no Mecanismo de Realocação de Energia - MRE foi estabelecida pela Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia dos empreendimentos de geração de energia elétrica na forma do Anexo à presente Portaria.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia constantes do Anexo são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do respectivo Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantias físicas de energia definidos nesta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTINO VENTURA FILHO

ANEXO
GARANTIA FÍSICA DAS PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS

Usina  Proprietário  Rio  UF  Potência (MW)  Garantia Física (MWmed) 
PCH Buritis  Chimay Empreendimentos e Participações Ltda.  Ribeirão Bandeira  SP  0,8  0,35 
PCH Marumbi  Copel Geração e Transmissão S.A.  Ipiranga  PR  4,8  2,4 
PCH Salto do Lobo  Companhia Energética Salto do Lobo Ltda.  Pardo  SP  1,616  0,63