Portaria SLTI nº 10 de 24/02/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 27 fev 2012
Delega competência à Secretaria de Orçamento Federal - SOF a administração da infraestrutura da Rede SOF.
O Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Delegar à Secretaria de Orçamento Federal - SOF a administração da infraestrutura da Rede SOF, conforme competência estabelecida no regimento interno da SOF, portaria nº 232, de 3 de agosto de 2005, anexo IX, art. 10, inciso V.
Art. 2º Os serviços de administração da infraestrutura da Rede SOF compreendem:
serviço de diretório (AD/LDAP), que engloba: aplicação da distribuição de diretivas de segurança para estações de trabalho (AD), resolução de nomes para intranet, autenticação de usuário na rede, sincronização de horário, distribuição de endereços IP, distribuição automática de softwares e compartilhamento de pastas;
serviço de armazenamento;
serviço de cópia de segurança e restauração de dados (ambiente de rede local);
serviço de atualização corretiva de programas e sistemas operacionais;
serviço de inventário;
serviço de cache e filtro de conteúdo; e
administração de ativos de rede cabeada e sem fios.
Art. 3º A SOF administrará de forma exclusiva os serviços de infraestrutura da Rede SOF.
Art. 4º Quanto ao serviço de diretório:
§ 1º Deverão ser acordados e adotados controles de segurança que inibam o acesso da SOF ao diretório da Rede MP, em até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura desta portaria.
§ 2º Será de responsabilidade da SOF promover os ajustes necessários em seu ambiente decorrentes da implantação dos controles citados no § 1º deste caput.
§ 3º A SOF deverá observar a evolução do serviço de diretório com base nas diretrizes de software livre e promover a migração para a Rede Local de Software Livre - RLSL conforme cronograma a ser acordado e estabelecido entre a SOF e a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI.
Art. 5º Quanto aos serviços de armazenamento, cópias de segurança e restauração de dados:
Parágrafo único. Os referidos serviços deverão ser administrados em conformidade com a Lei de Acesso à Informação ( Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ), cuja implantação está em andamento no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, sob coordenação da Secretaria Executiva - SE, e que prevê a organização e classificação das informações e manutenção da sua autenticidade, disponibilidade e integridade.
Art. 6º Quanto à administração dos demais serviços de rede:
§ 1º A SOF responderá pelos incidentes de rede que impactarem o desempenho e disponibilidade da Rede SOF, ficando sob sua responsabilidade toda e qualquer intervenção que venha a ser necessária para a restauração do funcionamento normal dos equipamentos e serviços afetos.
§ 2º A administração dos serviços de infraestrutura da SOF deverá observar as diretrizes do Modelo de Serviços de Rede Local do MP, a Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC e suas normas complementares, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e demais políticas e normas que vierem a ser estabelecidas no âmbito do MP.
§ 3º A Coordenação-Geral de Tecnologia e da Informação - CGTEC/SOF responderá pela gestão dos serviços de infraestrutura de tecnologia da informação, responsabilizando-se pela gestão de incidentes e de mudanças e pelo gerenciamento de configuração dos ativos de informação.
§ 4º Os incidentes que comprometerem a segurança das informações deverão ser obrigatoriamente reportados ao Centro de Tratamento e Reposta a Ataques na Rede MP - Cetra, por meio do canal abuse@planejamento.gov.br para fins de manutenção dos controles de segurança da Rede MP.
Art. 7º Caberá ao Departamento Setorial de Tecnologia da Informação da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - DSTI/SLTI aferir a conformidade dos serviços quando se fizer necessário.
Parágrafo único. Sempre que solicitado, a SOF deverá fornecer relatórios que comprovem a efetividade da execução dos serviços e a conformidade com as políticas e normas do MP.
Art. 8º O DSTI/SLTI poderá solicitar, para fins de inventário do MP, informações relacionadas aos ambientes administrados pela SOF.
Art. 9º Os contratos de manutenção e garantia de serviços, softwares e equipamentos com abrangência nos ambientes da Rede MP e da Rede SOF deverão ser fiscalizados e atestados conjuntamente pelo DSTI/SLTI e pela CGTEC/SOF, por meio da indicação formal de fiscais e suplentes.
Parágrafo único. A indicação dos servidores fiscais deverá ser realizada por meio de memorando enviado à Coordenação-Geral de Contratos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CGCON/SPOA em até 30 (trinta) dias a contar da publicação desta portaria.
Art. 10. A delegação de competência à SOF para administrar a infraestrutura da Rede SOF não a desobriga de participar dos Comitês e Grupos de Trabalho estabelecidos no âmbito do MP, em especial o Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI e o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações - CSIC, devendo levar à aprovação desses Comitês toda e qualquer ação, decisão e necessidade, bem como atuar nos debates propostos.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DELFINO NATAL DE SOUZA