Portaria MIN nº 10 de 16/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2012

Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil ao Estado do Rio de Janeiro/RJ.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e repasse de recurso ao Estado do Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para a execução nas ações de Socorro, Assistência às vítimas e Restabelecimento de serviços essenciais nos municípios com situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, conforme instrução do processo nº 59050.000165/2012-81.

Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0105; Natureza de Despesa: 33.30.41; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.

Art. 3º A liberação da primeira parcela será de R$ 1.017.600,00 (um milhão, dezessete mil e seiscentos reais), conforme solicitação do ente beneficiário em Ofício DC/SO/SUOP nº 018/2012, em 11 de janeiro de 2012. As demais parcelas serão definidas após apresentação das necessidades cabíveis previstas para esta natureza de despesa.

Art. 4º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação dos recursos.

Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da execução das ações, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO