Portaria COMAER nº 10 de 17/01/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2012
Fixa os percentuais de coronéis não-numerados a vigorar no ano de 2012.
O Comandante da Aeronáutica, de acordo com o art. 55 do Decreto nº 7.099, de 04 de fevereiro de 2011, e o que consta do Processo nº 67005.000001/2012-27,
Resolve:
Art. 1º Fixar em 25% os percentuais de Coronéis não-numerados, calculados sobre os efetivos existentes nos Quadros de Oficiais Aviadores, Engenheiros, Intendentes, Médicos e de Infantaria da Aeronáutica, distribuídos para o ano de 2012.
Art. 2º Os Coronéis definitivamente impossibilitados de ascender ao primeiro posto de Oficial-General, por não possuírem o curso exigido, passarão à situação de não-numerados até o mês de novembro de 2012, observados os percentuais fixados no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO