Portaria INMETRO nº 10 de 04/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2011

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Profissionais da Área da Construção Civil e Urbanitários.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o Programa Setorial de Qualificação da Construção Civil (Planseq), implementado no âmbito do Plano Nacional de Qualificação, do Ministério do Trabalho e Emprego, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e com a Casa Civil;

Considerando os interesses do Fórum de Competitividade da Construção Civil, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

Considerando a necessidade de estimular a qualificação dos profissionais envolvidos na área da construção civil, devido à grande importância que o setor representa, tanto para a economia como para o desenvolvimento e crescimento das cidades;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de desempenho para os profissionais da área, objetivando a melhoria dos serviços oferecidos na construção civil;

Considerando a importância de oferecer, aos profissionais que atuam no setor, a oportunidade de avaliar a sua competência, por meio de um processo de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade-SBAC;

Considerando a necessidade de o processo de certificação ser includente, aproveitando e equilibrando as diferentes escolaridades, experiências e capacitações, bem como ser orientador do desenvolvimento profissional, proporcionando a quem exerce este ofício assumir novos postos de trabalho;

Considerando a demanda do setor, ao Inmetro, para a implementação do Programa de Avaliação da Conformidade para Profissionais da Área da Construção Civil e Urbanitários como forma de estimular a qualificação dos profissionais envolvidos nestes setores,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Profissionais da Área da Construção Civil e Urbanitários, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua da Estrela, n.67, 2º andar - Rio Comprido

20251-900 Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública, que colheu contribuições da sociedade em geral para a elaboração dos Requisitos ora aprovados, foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 322, de 13 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2010, seção 01, página 62.

Art. 3º Instituir, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Profissionais da Área da Construção Civil e Urbanitários, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Pessoas - OPC, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA