Portaria SAS nº 10 de 14/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2011

Remaneja recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 1.383, de 14 de dezembro de 2010, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Minas Gerais, conforme discriminado no quadro a seguir:

Município Valor alterado mensal (R$) 
Gestão Estadual (64.867,50) 
Lavras (58.590,00) 
Divinópolis (2.092,50) 
Campo Belo 125.550,00 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO