Portaria ICMBio nº 10 de 02/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2011

Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Trairão, localizada no Estado do Pará.

O Presidente do Instituto Citico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV do anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada elo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambas publicadas no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Considerando que a Floresta Nacional do Trairão, localizada no Estado do Pará, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Trairão foi analisado e aprovado pela Coordenação de Plano de Manejo do ICMBio;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Trairão, localizada no Estado do Pará.

Art. 2º Tomar disponível o texto completo do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Trairão, em meio impresso e digital, na sede da Unidade de Conservação, no Centro de Documentação e no sítio de Internet do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 3º A Zona de Amortecimento indicada no Plano de Manejo representa uma proposta de zoneamento para o entorno da unidade de conservação que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO