Portaria SPPE nº 10 de 30/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2011

Altera o art. 2º da Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.

O Secretário de Políticas Públicas de Emprego - Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CODEFAT nº 560, de 28 de novembro de 2007, no art. 11 da Resolução CODEFAT nº 563, de 19 de dezembro de 2007, e na Resolução CODEFAT nº 570, de 16 de abril de 2008,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SPPE nº 34, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Convênios Plurianuais Únicos vigentes, celebrados nos exercícios de 2006 e 2007, poderão ser objeto de aditamento para prorrogação do prazo de vigência por até mais 36 (trinta e seis) meses de execução, com o prazo de até 60 (sessenta) dias após a execução para a apresentação da respectiva Prestação de Contas Final."

Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

MANOEL EUGÊNIO GUIMARÃES DE OLIVEIRA