Portaria SGTES nº 10 de 10/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2011

Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria MS nº 2.200 de 2011, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006 , que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 , que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011 , que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,

Resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011 , sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011 , os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2011.

MILTON DE ARRUDA MARTINS

ANEXO

VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE  Estado  Documento Referência  Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.  Valor referente à Educação Permanente em Saúde  Valor total a ser repassado 
12  Acre  Res. nº 076/2011 CIB/AC  R$ 1.905.027,05  R$ 1.333.518,94  R$ 3.238.545,99 
33  Rio de Janeiro  Res nº 1.445/2011 CIB/RJ  R$ 889.448,61  R$ 622.613,93  R$ 1.512.062,54 
42  Santa Catarina  Delib. nº 286/2011 CIB/SC  R$ 1.150.741,81  R$ 1.011.958,88  R$ 2.162.700,69 
31  Minas Gerais  Delib. nº 950/2011 CIB/MG  R$ 2.347.492,53  R$ 1.643.244,77  R$ 3.990.737,30 
21  Maranhão  Res. nº 102/2011 CIBMA Res. nº 103/2011 CIB/MA  R$ 2.191.780,82  R$ 1.534.246,57  R$ 3.726.027,39 
11  Rondônia  Port. Nº 131/2011 CIB/RO  R$ 1.370.366,09  R$ 959.256,26  R$ 2.329.622,35 

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Rio de Janeiro

Código do IBGE  Município  Documento Referência  Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.  Valor referente à Educação Permanente em Saúde  Valor a ser repassado 
330010  Angra dos Reis  Res nº 1.445/2011 CIB/RJ  R$ 133.700,11  R$ 93.590,10  R$ 227.290,21 
330370  Paraíba do Sul  Res nº 1.445/2011 CIB/RJ  R$ 238.851,59  R$ 167.196,10  R$ 406.047,69 
330400  Piraí  Res nº 1.445/2011 CIB/RJ  R$ 147.655,86  R$ 103.359,10  R$ 251.014,96 
330555  Seropédica  Res nº 1.445/2011 CIB/RJ  R$ 298.288,40  R$ 208.801,90  R$ 507.090,30 
330330  Niterói  Res nº 1.445/2011 CIB/RJ  R$ 126.632,49  R$ 88.642,70  R$ 215.275,19 
330310  Natividade  Res nº 1.445/2011 CIB/RJ  R$ 235.169,99  R$ 164.619,00  R$ 399.788,99 
330415  Quissamã  Res nº 1.445/2011 CIB/RJ  R$ 99.540,33  R$ 69.678,20  R$ 169.218,53 

UF: Santa Catarina

Código do IBGE  Município  Documento Referência  Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.  Valor referente à Educação Permanente em Saúde  Valor a ser repassado 
420240  Blumenau  Delib. nº 286/2011 CIB/SC  R$ 294.913,73  ----  R$ 294.913,73