Portaria SF nº 10 de 21/01/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 jan 2011

Altera a Portaria SF nº 03, de 15 de janeiro de 2011, que institui o Documento de Recolhimento e Depósito - DRD para Reversão Orçamentária e demais recolhimentos e depósitos que não exijam código de barras.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SF nº 3, de 15 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º .....

§ 1º O DRD terá seu uso restrito às operações contábeis internas dos Órgãos/Unidades da Administração Direta, Administração Indireta - Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes; da Prefeitura do Município de São Paulo, não podendo, portanto, ser utilizado para recolhimento nas instituições bancárias.

§ 2º O disposto nesta Portaria não se aplica ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário