Portaria GAB/SEMUSA nº 10 de 15/02/2011

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 fev 2011

Disciplina e formaliza no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA - protocolos de segregação, condicionamento, coleta, transporte e destino final dos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS gerados pelas Unidades Municipais de Atendimento a Saúde.

O Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais e regimentais dispostas no Decreto nº 4.109/1 de 30.01.2009,

Considerando a necessidade de disponibilizar informações e padronizar procedimentos as Unidades de atendimento a saúde sob a gestão do Município sobre as técnicas adequadas de manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde - RSS, conforme estabelecido pela RDC nº 306/04/ANVISA e a Resolução nº 358/2005/CONAMA que versam sob resíduos gerados nos serviços de saúde, com vistas a preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente;

Considerando que a segregação dos RSS, no momento e local de sua geração, permite reduzir o volume de resíduos e a incidência de acidentes ocupacionais dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente;

Considerando que segundo as normas, todos os serviços de saúde são os responsáveis pelo correto gerenciamento de seus resíduos desde o momento de sua geração até a sua destinação final;

Resolve:

Art. 1º Aprovar | Regulamento Técnico Para Descartes de Resíduos de Serviços de Saúde, em anexo, que estabelece protocolos de segregação, acondicionamento, coleta, transporte e destino final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas Unidades de Atendimento à Saúde - UAS, de Porto Velho.

Art. 2º Esta Portaria e seu anexo abrangem a todas as Unidades de Atendimento à Saúde subordinadas a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e aos prestadores de serviços terceirizados que exercem atividade laboral nas referidas Unidades.

Art. 3º A supervisão, orientação e fiscalização ao cumprimento deste Regulamento, compete aos administradores das Unidades de Atendimento à Saúde, aos Departamentos de Vigilância Sanitária, de Atenção Básica, de Média e Alta Complexidade da SEMUSA de Porto Velho.

Art. 4º Todas as Unidades de Atendimento à Saúde abrangidos por este regulamento, têm prazo máximo de 30 dias para se adequarem e reapresentarem a Vigilância Sanitária os respectivos Planos de Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde para implantação/implementação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde - SEMUSA

ANEXO