Portaria DEST nº 10 de 06/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2010
Altera, temporariamente, o limite máximo do quadro de pessoal da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, fixado pela Portaria nº 18, de 29 de outubro de 2007.
O Diretor Substituto do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Alterar, temporariamente, o limite máximo do quadro de pessoal da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, fixado pela Portaria nº 18, de 29 de outubro de 2007, para 915 (novecentos e quinze) empregados, devendo o quantitativo de pessoal próprio da empresa retornar para os atuais 865 empregados até abril de 2012.
Art. 2º Fica a CDRJ autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, ficam contabilizados, além dos empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO CALDEIRA JÚNIOR