Portaria SGTES nº 10 de 27/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2010

Define que os valores publicados para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, conforme a Portaria MS nº 1.626 de 2010 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006 , que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 , que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.189, de 18 de dezembro de 2009 , que dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde (PROFAPS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.626, de 24 de junho de 2010 , que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS,

Resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação do Programa de Formação de Profissionais de Nível Médio para a Saúde - PROFAPS, conforme a Portaria GM/MS nº 1.626/10 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 1.626/10 , os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de profissionais técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira julho 2010.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2010 PARA A EXECUÇÃO DO PROFAPS
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE   UF  Resolução CIB   Recurso de Custeio   Recurso de Capital   Total 
12   Acre   53/2010   2.287.337,33  120.386,18  2.407.723,51 
27   Alagoas   74/2010   2.792.663,56  146.982,28  2.939.645,84 
21   Maranhão   100/2010   0,00  116.618,03  116.618,03 
26   Pernambuco   1500/2010   2.076.622,08  109.295,90  2.185.917,98 
15   Pará   115/2010  2.007.011,14  105.589,00  2.112.600,14 
24   Rio Grande do Norte   579/2010   2.096.263,00  61.250,00  2.157.513,00 
43   Rio Grande do Sul   Diversas Resoluções*   1.785.908,06  97.022,50  1.882.930,56 
14   Roraima   22/2010   1.844.140,96  97.060,00  1.941.200,96 
25   Paraíba   1259/2010 e1260/2010   1.992.844,59  0,00  1.992.844,59 
22   Piauí   081/2010   2.126.157,00  0,00  2.126.157,00 
28   Sergipe  57/2010   1.481.122,34  77.953,81  1.559.076,15 
52   Goiás   183/2010 e184/2010   1.261.363,20  0,00  1.261.363,20 
50   Mato Grosso do Sul   79/2010 e   2.225.304,81  117.121,31  2.342.426,12 

*Resoluções COGERES/RS = 13/2010, 33/2010, 24/2010, 34/2010, 22/2010, 23/2010, 14/2010, 18/2010, 17/2010, 06/2010, 16/2010, 15/2010, 19/2010, 49/2010, 50/2010, 80/2010

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Sergipe

Código do IBGE   Município   Resolução CIB   Recurso de Custeio   Recurso de Capital   Total  
280030   Aracaju  57/2010  634.766,71   33.408,77   668.175,48  

UF: São Paulo

Código do IBGE   Município   Resolução CIB   Recurso de Custeio   Recurso de Capital   Total  
355030   São Paulo   48/2010  1.382.122,70   92.400,00   1.474.522,70