Portaria ICMBio nº 10 de 27/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2010
Cria a RPPN Ouro Verde, de interesse público e em caráter de perpetuidade, localizada no município de Igrapiúna, Estado da Bahia.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02070.000257/09-18,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN OURO VERDE, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 213,7235 ha (duzentos e treze hectares, setenta e dois ares e trinta e cinco centiares), localizada no município de Igrapiúna, Estado da Bahia, de propriedade da empresa denominada Plantações Michelin da Bahia Ltda, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Plantações Michelin da Bahia, matriculado sob a matricula nº 2.714, registro nº 01, livro nº 2, ficha 01, de 24 de novembro de 1988, no Registro de Imóveis da Comarca de Camamu/BA.
Art. 2º A RPPN Ouro Verde tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Técnico Agrimensor Márcio Ribeiro Rocha, CREA/BA nº 43881.
Art. 3º A RPPN Ouro Verde inicia-se no vértice P 02, situado na divisa com Plantações Michelin da Bahia Ltda, definido pela coordenada geográfica de Latitude 13º 46'53,59" Sul e Longitude 38º 49'44,26" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.476.420,920m Norte e 481.511,954 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; Deste segue confrontando com Plantações Michelin da Bahia Ltda, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 91º 29'58" e distância 45,513m até o vértice P 03 de coordenadas 8.476.419,729 m Norte e 481.557,452m Leste; azimute de 120º 31'14" e distância 139,273m até o vértice P 04 de coordenadas 8.476.349,000m Norte e 481.677,429m Leste; azimute de 92º 47'29" e distância 184,422m até o vértice P 05 de coordenadas 8.476.340,019m Norte e 481.861,631m Leste; azimute de 100º 34'01" e distância 27,244m até o vértice P 06 de coordenadas 8.476.335,022m Norte e 481.888,414m Leste; azimute de 169º 23'51" e distância 191,544m até o vértice P 07 de coordenadas 8.476.146,749m Norte e 481.923,657m Leste; azimute de 307º 01'14" e distância 60,480m até o vértice P 08 de coordenadas 8.476.183,164m Norte e 481.875,369m Leste; azimute de 284º 04'49" e distância 50,879m até o vértice P 30 de coordenadas 8.476.195,542m Norte e 481.826,019m Leste; azimute de 263º 06'57" e distância 34,849m até o vértice P 09 de coordenadas 8.476.191,365m Norte e 481.791,421m Leste; azimute de 245º 07'58" e distância 30,158m até o vértice P 10 de coordenadas 8.476.178,683m Norte e 481.764,059m Leste; azimute de 197º 38'06" e distância 39,150m até o vértice P 11 de coordenadas 8.476.141,373m Norte e 481.752,199m Leste; azimute de 265º 55'42" e distância 25,449m até o vértice P 12 de coordenadas 8.476.139,566m Norte e 481.726,814m Leste; azimute de 243º 07'53" e distância 53,526m até o vértice P 13 de coordenadas 8.476.115,375m Norte e 481.679,066m Leste; azimute de 240º 24'48" e distância 48,687m até o vértice P 14 de coordenadas 8.476.091,336m Norte e 481.636,727m Leste; azimute de 228º 11'58" e distância 22,506m até o vértice P 15 de coordenadas 8.476.076,335m Norte e 481.619,950m Leste; azimute de 206º 02'06" e distância 34,185m até o vértice P 16, situado na divisa com Plantações Michelin da Bahia Ltda e Fazenda Sapucaia, de coordenadas 8.476.045,618m Norte e 481.604,945m Leste; Deste segue confrontando com Fazenda Sapucaia com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 294º 32'52" e distância 202,738m até o vértice AIQ M0435 de coordenadas 8.476.129,846m Norte e 481.420,531m Leste; azimute de 146º 49'35" e distância 53,414m até o vértice AIQ M0540 de coordenadas 8.476.085,138m Norte e 481.449,758m Leste; azimute de 221º 15'23" e distância 74,022m até o vértice AIQ M0541 de coordenadas 8.476.029,491m Norte e 481.400,946m Leste; azimute de 199º 18'04" e distância 81,128m até o vértice AIQ M0542 de coordenadas 8.475.952,923m Norte e 481.374,130m Leste; azimute de 231º 43'55" e distância 75,730m até o vértice AIQ M0543 de coordenadas 8.475.906,021m Norte e 481.314,673m Leste; azimute de 218º 57'26" e distância 151,066m até o vértice AIQ M0544 de coordenadas 8.475.788,550m Norte e 481.219,692m Leste; azimute de 220º 34'47" e distância 202,419m até o vértice AIQ M0545 de coordenadas 8.475.634,812m Norte e 481.088,017m Leste; azimute de 216º 47'55" e distância 194,877m até o vértice AIQ M0546 de coordenadas 8.475.478,765m Norte e 480.971,285m Leste; azimute de 192º 15'15" e distância 51,232m até o vértice AIQ V0174 de coordenadas 8.475.428,700m Norte e 480.960,411m Leste; azimute de 192º 15'47" e distância 32,269m até o vértice AIQ V0173 de coordenadas 8.475.397,167m Norte e 480.953,557m Leste; azimute de 192º 16'14" e distância 18,955m até o vértice AIQ M0547 de coordenadas 8.475.378,645m Norte e 480.949,529m Leste; azimute de 234º 12'10" e distância 11,643m até o vértice AIQ V0172 de coordenadas 8.475.371,835m Norte e 480.940,085m Leste; azimute de 234º 12'13" e distância 31,498m até o vértice AIQ M0548 de coordenadas 8.475.353,412m Norte e 480.914,537m Leste; azimute de 183º 35'12" e distância 139,956m até o vértice AIQ M0549 de coordenadas 8.475.213,730m Norte e 480.905,782m Leste; azimute de 160º 34'32" e distância 134,262m até o vértice AIQ M0550 de coordenadas 8.475.087,110m Norte e 480.950,433m Leste; azimute de 203º 47'57" e distância 59,375m até o vértice AIQ M0551 de coordenadas 8.475.032,784m Norte e 480.926,473m Leste; azimute de 193º 04'55" e distância 133,646m até o vértice AIQ M0552 de coordenadas 8.474.902,606m Norte e 480.896,222m Leste; azimute de 211º 06'56" e distância 389,584m até o vértice AIQ M0553 de coordenadas 8.474.569,072m Norte e 480.694,899m Leste; azimute de 243º 29'56" e distância 36,849m até o vértice AIQ M0554 de coordenadas 8.474.552,630m Norte e 480.661,922m Leste; azimute de 201º 59'48" e distância 54,224m até o vértice AIQ M0555 de coordenadas 8.474.502,353m Norte e 480.641,612m Leste; azimute de 143º 51'52" e distância 73,622m até o vértice AIQ M0556 de coordenadas 8.474.442,894m Norte e 480.685,027m Leste; azimute de 230º 51'53" e distância 65,538m até o vértice AIQ M0557 de coordenadas 8.474.401,530m Norte e 480.634,192m Leste; azimute de 216º 06'38" e distância 94,308m até o vértice AIQ M0558 de coordenadas 8.474.325,340m Norte e 480.578,612m Leste; azimute de 236º 48'54" e distância 81,156m até o vértice AIQ M0559 de coordenadas 8.474.280,920m Norte e 480.510,692m Leste; azimute de 216º 54'52" e distância 59,322m até o vértice AIQ M0560 de coordenadas 8.474.233,490m Norte e 480.475,062m Leste; azimute de 172º 28'56" e distância 137,218m até o vértice AIQ M0561, situado na divisa com Fazenda Sapucaia e Fazenda Massaranduba, de coordenadas 8.474.097,452m Norte e 480.493,015m Leste; Deste segue confrontando com Fazenda Massaranduba com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 258º 20'46" e distância 150,805m até o vértice AIQ M0562, situado na divisa com Fazenda Massaranduba e Plantações Michelin da Bahia Ltda, de coordenadas 8.474.066,989m Norte e 480.345,318m Leste; Deste segue confrontando com Plantações Michelin da Bahia Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 260º 21'35" e distância 426,657m até o vértice AIQ M0565, situado na divisa com Plantações Michelin da Bahia Ltda e Fazenda Massaranduba de coordenadas 8.473.995,541m Norte e 479.924,686m Leste; Deste segue confrontando com Plantações Michelin da Bahia Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 339º 16'27" e distância 742,144m até o vértice AIQ M0183, situado na divisa com Plantações Michelin da Bahia Ltda e Rio Serinhaém, de coordenadas 8.474.689,658m Norte e 479.662,045m Leste; Deste segue confrontando com Rio Serinhaém com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 9º 56'37" e distância 31,603m até o vértice AIQ M0184, situado na divisa com Rio Serinhaém e Faz. Lote nº 21, de coordenadas 8.474.720,786m Norte e 479.667,502m Leste; Deste segue confrontando com Faz. Lote nº 21 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 350º 40'44" e distância 17,381m até o vértice AIQ M0185 de coordenadas 8.474.737,938m Norte e 479.664,687m Leste; azimute de 27º 36'17" e distância 250,927m até o vértice AIQ M0186, situado na divisa com Faz. Lote nº 21 e Faz. Lote nº 20, de coordenadas 8.474.960,301m Norte e 479.780,959m Leste; Deste segue confrontando com Faz. Lote nº 20 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 28º 14'25" e distância 490,915m até o vértice AIQ M0187, situado na divisa com Faz. Lote nº 20 e Faz. Lote nº 15, de coordenadas 8.475.392,783m Norte e 480.013,245m Leste; Deste segue confrontando com Faz. Lote nº 15 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 26º 03'46" e distância 308,587m até o vértice AIQ M0188, situado na divisa com Faz. Lote nº 15 e Faz. Lote nº 14, de coordenadas 8.475.669,991m Norte e 480.148,824m Leste; Deste segue confrontando com Faz. Lote nº 14 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 29º 16'00" e distância 214,587m até o vértice AIQ M0189, situado na divisa com Faz. Lote nº 14 e Faz. Lote nº 7, de coordenadas 8.475.857,186m Norte e 480.253,730m Leste; Deste segue confrontando com Faz. Lote nº 7 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 47º 13'52" e distância 573,171m até o vértice AIQ M0190, situado na divisa com Faz. Lote nº 7 e Faz. Lote nº 5, de coordenadas 8.476.246,393m Norte e 480.674,495m Leste; Deste segue confrontando com Faz. Lote nº 5 com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 141º 20'03" e distância 348,664m até o vértice AIQ M0191 de coordenadas 8.475.974,155m Norte e 480.892,331m Leste; azimute de 49º 32'50" e distância 95,898m até o vértice AIQ V0182 de coordenadas 8.476.036,376m Norte e 480.965,304m Leste; azimute de 49º 32'50" e distância 83,395m até o vértice AIQ M0192 de coordenadas 8.476.090,485m Norte e 481.028,763m Leste; azimute de 52º 49'43" e distância 70,367m até o vértice AIQ V0183 de coordenadas 8.476.133,000m Norte e 481.084,833m Leste; azimute de 52º 49'43" e distância 240,463m até o vértice AIQ M0193, situado na divisa com Faz. Lote nº 5, Faz. Lote nº 4 e Plantações Michelin da Bahia Ltda, de coordenadas 8.476.278,288m Norte e 481.276,442m Leste; Deste segue confrontando com Plantações Michelin da Bahia Ltda com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 59º 23'54" e distância 206,535m até o vértice P 01 de coordenadas 8.476.383,428m Norte e 481.454,212m Leste; azimute de 57º 00'15" e distância 68,846m até o vértice P 02 de coordenadas 8.476.420,920m Norte e 481.511,954m Leste, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO