Portaria SAS nº 10 de 27/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009
Estabelece os prazos para o envio do banco de dados do SIAB para o ano de 2009.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;
Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio da base de dados do SIAB por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Saúde do Distrito Federal;
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 137, de 11 de fevereiro de 2008, que definiu o uso do transmissor simultâneo para envio da base de dados do SIAB, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que estabelece a suspensão do repasse do Piso da Atenção Básica aos Municípios e Distrito Federal quando não houver alimentação dos bancos de dados nacionais de informação por dois meses consecutivos ou três alternados no período de um ano, entre eles, o sistema de informação da atenção básica, para Municípios e Distrito Federal, caso tenham implantadas as estratégias de agentes comunitários de saúde e/ou Saúde da Família,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, conforme quadros a seguir, os prazos para o envio do banco de dados do SIAB para o ano de 2009.
COMPETÊNCIA | JAN/2009 | FEV/2009 | MAR/2009 | ABR/2009 | MAI/2009 | JUN/2009 |
Data de início e fechamento da competência | 21.01.2009 a 19.02.2009 | 20.02.2009 a 19.03.2009 | 20.03.2009 a 19.04.2008 | 20.04.2009 a 19.05.2009 | 20.05.2009 a 19.06.2009 | 20.06.2009 a 19.07.2009 |
Data limite para os Municípios/SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS | 02.03.2009 | 30.03.2009 | 30.04.2009 | 29.05.2009 | 30.06.2009 | 31.07.2009 |
COMPETÊNCIA | JUL/2009 | AGO/2009 | SET/2009 | OUT/2009 | NOV/2009 | DEZ/2009 | |
Data de início e fechamento da competência | 20.07.2009 a 19.08.2009 | 20.08.2009 a 19.09.2009 | 20.09.2009 a 19.10.2009 | 20.10.2009 a 19.11.2009 | 20.11.2009 a 19.12.2009 | 20.12.2009 a 19.01.2010 | |
Data limite para os Municípios/SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS | 31.08.2009 | 30.09.2009 | 30.10.2009 | 30.11.2009 | 31.12.2009 |
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Parágrafo único. Os gestores estaduais e municipais devem monitorar as remessas das bases de dados pelo site: http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO BELTRAME