Portaria SAS nº 10 de 27/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009

Estabelece os prazos para o envio do banco de dados do SIAB para o ano de 2009.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do banco de dados nacional do Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB;

Considerando a necessidade de atualização do cronograma para envio da base de dados do SIAB por parte das Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 137, de 11 de fevereiro de 2008, que definiu o uso do transmissor simultâneo para envio da base de dados do SIAB, e

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que estabelece a suspensão do repasse do Piso da Atenção Básica aos Municípios e Distrito Federal quando não houver alimentação dos bancos de dados nacionais de informação por dois meses consecutivos ou três alternados no período de um ano, entre eles, o sistema de informação da atenção básica, para Municípios e Distrito Federal, caso tenham implantadas as estratégias de agentes comunitários de saúde e/ou Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, conforme quadros a seguir, os prazos para o envio do banco de dados do SIAB para o ano de 2009.

COMPETÊNCIAJAN/2009 FEV/2009 MAR/2009 ABR/2009 MAI/2009 JUN/2009 
Data de início e fechamento da competência 21.01.2009 a 19.02.2009 20.02.2009 a 19.03.2009 20.03.2009 a 19.04.2008 20.04.2009 a 19.05.2009 20.05.2009 a 19.06.2009 20.06.2009 a 19.07.2009 
Data limite para os Municípios/SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS 02.03.2009 30.03.2009 30.04.2009 29.05.2009 30.06.2009 31.07.2009 

COMPETÊNCIAJUL/2009 AGO/2009 SET/2009 OUT/2009 NOV/2009 DEZ/2009 
Data de início e fechamento da competência 20.07.2009 a 19.08.2009 20.08.2009 a 19.09.2009 20.09.2009 a 19.10.2009 20.10.2009 a 19.11.2009 20.11.2009 a 19.12.2009 20.12.2009 a 19.01.2010 
Data limite para os Municípios/SES encaminharem a base SIAB ao DATASUS 31.08.2009 30.09.2009 30.10.2009 30.11.2009 31.12.2009 
29.01.2010 

Parágrafo único. Os gestores estaduais e municipais devem monitorar as remessas das bases de dados pelo site: http://siab.datasus.gov.br, confirmando o recebimento com sucesso pelo DATASUS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME