Portaria CNCMB nº 10 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2009

Autoriza a coleta, a colheita e comercialização de mexilhões, procedentes da região da região Norte, em Paulas, município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

O Coordenador do Comitê Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves - CNCMB, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da região Norte, em Paulas, município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo, da região Norte, em Paulas, município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a coleta, a colheita e comercialização de mexilhões, procedentes da região da região Norte, em Paulas, município de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada as portarias CNCMB nº 09 de 08 de outubro de 2009.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY