Portaria DPU nº 10 de 20/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2009

Estabelece que a Defensoria Pública da União poderá celebrar termos de cooperação técnica com demais órgãos, e dá outras providências.

Trata das diretrizes e instrução dos procedimentos para celebração de Termo de Cooperação Técnica no âmbito da Defensoria Pública da União.

O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I e da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e;

Considerando as recomendações do Acórdão 725/2005 - Plenário TCU, em especial, item 9.1.3. que recomendação à Defensoria Pública da União que estabeleça parcerias com outras instituições para a promoção de serviços de assistência jurídica integral e gratuita, e item 9.1.17., que recomenda à Defensoria Pública da União que estabeleça parcerias com entidades governamentais e não-governamentais com vistas a possibilitar o encaminhamento dos beneficiários, conforme o caso, para os serviços de assistência social, orientação psicológica, perícia contábil, que possam apoiar a atuação da Defensoria;

Considerando que o termo de cooperação técnica se diferencia do convênio pelo não repasse de recursos;

Considerando que a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008, alterada pela Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 165/2008, dispõe que as exigências prescritas para celebração de convênios, não se aplicam aos termos de cooperação cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes;

Considerando as inúmeras iniciativas dos Defensores Públicos da União em âmbito nacional no sentido de articular com demais órgãos e instituições a fim de maximizar o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública da União na prestação de assistência jurídica integral e gratuita;

Considerando a necessidade de padronizar a apresentação de propostas de celebração de termos de cooperação técnica, com a devida instrução, conferindo transparência e publicidade ao procedimento administrativo;

Resolve:

Art. 1º A Defensoria Pública da União poderá celebrar termos de cooperação técnica com demais órgãos e instituições para:

I - desenvolvimento de ações convergentes com a área fim;

II - capacitação dos membros da Instituição, servidores, estagiários e prestadores de serviço;

III - demais objetivos que visem o progresso institucional.

§ 1º Cabe ao Defensor Público-Geral da União, na condição de representante da Defensoria Pública da União no âmbito judicial e extrajudicial, autorizar a celebração do termo de cooperação e figurar como signatário, resguardando a possibilidade de delegação formal nos termos inciso XVIII, art. 8º da Lei Complementar nº 80, de 14 de janeiro de 1994.

Art. 2º A celebração de termo de cooperação deve ser precedida de encaminhamento à Defensoria Pública-Geral da União, pelo Defensor Público da União protagonista da iniciativa, de pedido de autorização para celebração do instrumento, instruído com:

I - Minuta Termo de Cooperação;

II - Projeto Básico e Plano de Trabalho para implantação do Projeto, nos moldes do anexo I;

III - Manifestação de interesse da outra parte signatária.

Art. 3º Em atenção ao estabelecido no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as minutas dos acordos, convênios ou ajustes, incluídos os termos de cooperação, serão encaminhados à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça para parecer conclusivo quanto à regularidade da instrução e formatação do instrumento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FLORES VIEIRA

ANEXO I

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO - BÁSICO 
Título: 
Início: Término: 

2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE 
Órgão/ Entidade Proponente CNPJ 
Defensoria Pública da União 00.375.114/0001-16 
Endereço: 
Município UF CEP DDD/ Telefone 
Brasília DF   
e-mail: Home page: 
 www.dpu.gov.br 
Regime Jurídico e esfera administrativa: Direito Público Federal Estadual Municipal Direito Privado
Nome do Responsável (Defensor Público-Geral da União)CPF Matrícula 
CI/Órgão Exp. Cargo Função 
 Defensor Público-Geral da União Defensor Público-Geral da União 
Endereço CEP 

3. COORDENAÇÃO DO PROJETO/ INDICAÇÃO FORMAL DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO 
Nome do coordenador(a): CPF: 
DDD: Telefone: Fax: 
E-mail Assinatura 

4. OBJETO DO PROJETO 
 

5. JUSTIFICATIVA 
 

6. METAS E RESULTADOS ESPERADOS 
 

7. FUTURO DO PROJETO 
 
 

8. PLANO DE TRABALHO 
Partícipe I CNPJ 
Defensoria Publica da União 00.375.114/0001-16 
Endereço: Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, 2º. Andar - sala 224 
Município UF CEP DDD/ Telefone EA (Esfera Administrativa) 
Brasília DF 70064-900 61-3429-3718 Federal 
Estadual 
Municipal 
Nome do Responsável CPF Matrícula 
Defensor Público-Geral da União 
CI/Órgão Exp. Cargo Função 
 Defensor Público da União Defensor Público-Geral da União 
Endereço CEP 
SQS 109, Bloco A, apt. 112 Brasília - DF 70372-010 

Partícipe II CNPJ 
Endereço Ministério da Justiça, Bloco T, Anexo II, 2º. Andar - sala 224 
Município UF CEP DDD/ Telefone EA (Esfera Administrativa) 
    Federal 
    Estadual 
    Municipal 
Nome do Responsável CPF Matrícula 
CI/Órgão Exp. Cargo Função 
Endereço CEP 

DESCRIÇÃO DO PROJETO 
Título do projeto Período de execução 
 Início Término 
 
Identificação do objeto 
 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
Meta Especificação Duração  
  Início Término