Portaria CAT nº 10 de 09/01/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jan 2009

Altera a Portaria CAT nº 38, de 26.03.2008, que estabelece regime especial para a apuração do ICMS e a escrituração de livros fiscais por contribuinte que comercializar leite longa vida nas condições que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 52.381, de 19 de novembro de 2007, e no art. 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 6º da Portaria CAT nº 38, de 26 de março de 2008:

"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 28 de fevereiro de 2009." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.