Portaria SMF nº 10 de 13/08/2009

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 20 ago 2009

Altera a Portaria SMF nº 8/2009, de 30 de junho de 2009.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições, em atendimento às disposições previstas do Decreto nº 13.471, de 30 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O caput do § 2º do art. 1º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Na impossibilidade de efetivação do cadastramento na forma prevista no parágrafo primeiro deste artigo, as pessoas obrigadas deverão realizá-lo de maneira pessoal e presencial na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários - GETM, situada na Rua Espírito Santo nº 593, Centro, mediante requerimento próprio assinado com firma reconhecida em cartório, que deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:" (NR)

Art. 2º O § 2º do art. 2º da Portaria SMF nº 008, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O instrumento de procuração impresso e assinado pelo outorgante e pelo outorgado, com firmas reconhecidas em cartório, deverá ser entregue e validado na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários em até 30 dias da data de sua emissão pelo aplicativo de procurações do BHISS Digital." (NR)

Art. 3º O inciso I do § 2º do art. 3º da Portaria SMF nº 8, de 30 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 1º de novembro de 2009, para os prestadores de serviço cadastrados em qualquer um dos códigos CNAE constantes do anexo I." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 13 de agosto de 2009.

JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

Publicada no "DOM" de 20.08.2009 e republicada por conter erro material.