Portaria SAS nº 10 de 10/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Habilita, com pendências, a unidade que especifica como Serviço de Nefrologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 432, de 6 de junho de 2006, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Assistência em Nefrologia na alta complexidade e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços e dos centros de nefrologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 214, de 15 de junho de 2004, que trata dos procedimentos dialíticos; e

Considerando a Resolução-RDC nº 154, de 15 de junho de 2004, que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos serviços de diálise; resolve:

Art. 1º Habilitar, com pendências, no estado do Espírito Santo o Serviço de Nefrologia a seguir:

CNPJ CNES UNIDADE 
32.479.164/0001-30 4044916 Hospital Universitário Cassiano Antonio de Moraes/Hospital das Clínicas - Vitória/ES 

Art. 2º Estabelecer que o custeio da habilitação, de que trata esta Portaria, deverá onerar o teto financeiro de Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando o Ofício S/SESA/GS nº 3.255, de 27 de dezembro de 2007 da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA