Portaria CGZA nº 10 de 09/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 3ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 3ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No estado do Paraná o feijão (Phaseolus vulgaris L.) é cultivado em três safras, sendo a primeira conhecida como safra das águas, a segunda como safra do feijão da seca ou 2a safra e a terceira como feijão de outono-inverno ou 3ª safra. Todas são cultivadas em locais e períodos com regimes térmico e hídrico favoráveis, porém com riscos climáticos inerentes à toda região de transição climática, como é o caso do Paraná.

A cultura do feijão não tolera geada durante todo o seu ciclo de desenvolvimento. Portanto, o risco de geadas deve ser considerado como fator restritivo ao cultivo da espécie. O calor excessivo também causa danos em qualquer estádio de desenvolvimento, sendo que os maiores prejuízos ocorrem no estádio reprodutivo, em que temperaturas variando entre 30 e 40ºC ocasionam redução no rendimento, provocando abortamento de flores e botões florais. A cultura é, ainda, pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. Esse fator tem contribuído para a grande variação nas produtividades obtidas no Paraná nos últimos anos, principalmente nas regiões Norte e Noroeste do Estado. Além disso, os genótipos com características de tolerância à deficiência hídrica atualmente disponíveis, apresentam baixa produtividade, não havendo perspectiva de solução para o problema em curto prazo. Finalmente, deve-se destacar que a ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos.

Dependendo da duração do período chuvoso, as perdas na produção podem ser totais.

Diante do exposto, fica evidente a necessidade de caracterizar o potencial climático do Estado do Paraná e identificar zonas e épocas de semeadura adequadas ao cultivo do feijoeiro. Objetivou-se com o zoneamento agrícola a definição das melhores épocas de cultivo em função da análise minuciosa dos riscos climáticos para a safra de outono-inverno no Paraná.

Foi analisado o feijoeiro com hábito de crescimento tipos II e III, segundo classificação do CENTRO INTERNACIONAL DE AGRICULTURA TROPICAL (1980), com duração do período entre emergência e maturação de 95 dias.

Visando identificar as regiões e períodos de semeadura mais indicados para o cultivo do feijoeiro, foram analisadas séries históricas de estações meteorológicas distribuídas por todo o Paraná, para caracterizar os seguintes fatores de risco climático:

Geadas - foi estimado com base na probabilidade de ocorrerem temperaturas mínimas de abrigo inferiores a 3ºC durante todo o ciclo, espacializadas através de um Sistema de Informação Geográfica.

Temperatura Máxima superior a 30ºC - calcularam-se as probabilidades de ocorrerem temperaturas acima desse limite no período de três dias antes da abertura da primeira flor até a floração plena (aproximadamente 37 a 52 dias após a emergência). A partir da época de semeadura recomendada, calculou-se o período provável de florescimento e verificou-se o risco de ocorrerem temperaturas acima de 30ºC. As probabilidades para cada época de semeadura foram correlacionadas com altitude e latitude, gerando-se mapas com isolinhas de risco para todo o Estado, para épocas de semeadura espaçadas de 10 dias.

Excesso de Chuvas na Colheita - considerou-se que há perdas na colheita quando ocorrem precipitações superiores a 30mm em um período de cinco dias, sendo pelo menos três deles com chuvas.

Calculou-se a probabilidade de ocorrerem excessos de chuvas no final do ciclo, tomando-se o risco médio do período de cinco dias coincidente com a data de colheita prevista ± 2 dias. Os valores obtidos foram utilizados para mapear os riscos para cada época de semeadura.

Deficiência Hídrica - utilizou-se um modelo de balanço hídrico adaptado para a cultura do feijão, para a obtenção da freqüência de deficiência hídrica no florescimento da cultura. Considerou-se como período crítico à deficiência hídrica aquele compreendido entre 3 dias anteriores e 12 dias posteriores ao florescimento. Assumiu-se um ciclo com florescimento aos 40 dias após a emergência, ficando, portanto, o período crítico compreendido entre 37 e 52 dias após a emergência. As análises foram realizadas com base em registros diários provenientes das estações meteorológicas do Paraná, representando as diversas condições do Estado. Em semeaduras simuladas a cada 10 dias, os balanços hídricos foram calculados para todos os locais onde o feijão de outono-inverno é cultivado, considerando-se três tipos de solos, conforme a capacidade de retenção de água no perfil: Tipo 1, de baixa capacidade de retenção; Tipo 2, de capacidade intermediária de retenção e Tipo 3, com elevada capacidade de retenção de água. As freqüências de deficiência hídrica nos períodos estimados para o florescimento da cultura, conforme a data simulada de semeadura, foram utilizadas como critério para caracterizar os riscos quanto a esse fator.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Paraná contempla como aptos ao cultivo do feijão 3ª safra, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 78 10 11 12   
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS 9435 Cometa, IAPAR - IPR Colibri; FT - FTS Soberano, FTS Magnífico e FTS Nativo, CATI - Carioca Precoce; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Campeiro, BRS Grafite, BRS Horizonte, BRS Pontal, BRS Radiante, BRS Requinte, BRS Supremo, BRS Timbó, BRS Valente, BRS Vereda, BRSMG Talismã, Aporé, Diamante Negro, Jalo Precoce, Pérola, Rudá, BRSMG Pioneiro e Xamego; IAPAR - IAPAR 31, IAPAR 72, IAPAR 81, IPR Chopim, IPR Juriti, IPR Graúna, IPR Saracura, IPR Eldorado, IPR Gralha, IPR Tiziu, IPR Siriri e IPR Uirapuru.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão 3ª safra indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de feijão 3ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abatia  6 a 7 6 a 7 
Altamira do Paraná  5 a 6 5 a 6 
Alto Piquiri 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Anahy  5 a 6 5 a 6 
Antonina  6 a 8 6 a 8 
Araruna 5 a 9 5 a 9 5 a 9 
Assis Chateaubriand  5 a 6 5 a 6 
Barbosa Ferraz  5 a 8 5 a 8 
Boa Esperança  5 a 6 5 a 6 
Boa Esperança do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Boa Vista da Aparecida  5 a 6 5 a 6 
Bom Sucesso  6 a 8 6 a 8 
Borrazópolis  6 a 8 6 a 8 
Braganey  5 a 6 5 a 6 
Brasilândia do Sul 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Cafelândia  5 a 6 5 a 6 
Cafezal do Sul 5 a 9 5 a 9 5 a 9 
Cambira  6 a 8 6 a 8 
Campina da Lagoa  5 a 6 5 a 6 
Campo Bonito  5 a 6 5 a 6 
Campo Mourão  5 a 6 5 a 6 
Capanema  5 a 6 5 a 6 
Capitão Leônidas Marques  5 a 6 5 a 6 
Carlópolis  6 a 7 6 a 7 
Cascavel  5 a 6 5 a 6 
Centenário do Sul 6 a 10 6 a 10 6 a 10 
Céu Azul  5 a 6 5 a 6 
Cianorte  5 a 9 5 a 9 
Corbélia  5 a 6 5 a 6 
Corumbataí do Sul  5 a 6 5 a 6 
Cruzmaltina  6 a 8 6 a 8 
Cruzeiro do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Diamante d'Oeste  5 a 6 5 a 6 
Diamante do Sul  5 a 6 5 a 6 
Doutor Camargo 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Engenheiro Beltrão 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Entre Rios do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Farol  5 a 6 5 a 6 
Faxinal  6 a 8 6 a 8 
Fênix  6 a 8 6 a 8 
Floresta 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Formosa do Oeste 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Foz do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Francisco Alves 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Godoy Moreira  6 a 8 6 a 8 
Goioerê  5 a 6 5 a 6 
Guairá  5 a 6 5 a 6 
Guaraniaçu  5 a 6 5 a 6 
Guaraqueçaba  6 a 8 6 a 8 
Guaratuba  6 a 8 6 a 8 
Ibaiti  6 a 7 6 a 7 
Iguatu  5 a 6 5 a 6 
Iporã 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Iracema do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Iretama  5 a 6 5 a 6 
Itambé  6 a 8 6 a 8 
Ivatuba 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Jandaia do Sul  6 a 8 6 a 8 
Janiópolis 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Jardim Alegre  6 a 8 6 a 8 
Jesuítas  5 a 6 5 a 6 
Juranda  5 a 6 5 a 6 
Jussara 6 a 9 6 a 9 6 a 9 
Kaloré  6 a 8 6 a 8 
Laranjal  5 a 6 5 a 6 
Lidianópolis  6 a 8 6 a 8 
Lindoeste  5 a 6 5 a 6 
Luiziana  5 a 6 5 a 6 
Lunardelli  6 a 8 6 a 8 
Mamborê  5 a 6 5 a 6 
Mandaguaçu 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Mandaguari 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Marechal Cândido Rondon  5 a 6 5 a 6 
Marialva  6 a 8 6 a 8 
Mariluz  5 a 6 5 a 6 
Maringá  6 a 8 6 a 8 
Maripá  5 a 6 5 a 6 
Marumbi  6 a 8 6 a 8 
Matelândia  5 a 6 5 a 6 
Matinhos  6 a 8 6 a 8 
Medianeira  5 a 6 5 a 6 
Mercedes  5 a 6 5 a 6 
Missal  5 a 6 5 a 6 
Moreira Sales 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Nova Aurora  5 a 6 5 a 6 
Nova Cantu  5 a 6 5 a 6 
Nova Fátima  6 a 9 6 a 9 
Nova Laranjeiras  5 a 6 5 a 6 
Nova Prata do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Nova Santa Rosa  5 a 6 5 a 6 
Nova Tebas  5 a 6 5 a 6 
Novo Itacolomi  6 a 8 6 a 8 
Ourizona 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Ouro Verde do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Paiçandu 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Palotina  5 a 6 5 a 6 
Paranaguá  6 a 8 6 a 8 
Pato Bragado  5 a 6 5 a 6 
Peabiru 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Pontal do Paraná  6 a 8 6 a 8 
Quarto Centenário 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Quatro Pontes  5 a 6 5 a 6 
Quinta do Sol  6 a 8 6 a 8 
Ramilândia  5 a 6 5 a 6 
Rancho Alegre d'Oeste  5 a 6 5 a 6 
Realeza  5 a 6 5 a 6 
Rolândia  6 a 7 6 a 7 
Santa Helena  5 a 6 5 a 6 
Santa Lúcia  5 a 6 5 a 6 
Santa Tereza do Oeste  5 a 6 5 a 6 
Santa Terezinha de Itaipu  5 a 6 5 a 6 
São Jerônimo da Serra  6 a 7 6 a 7 
São João do Ivaí  6 a 8 6 a 8 
São José das Palmeiras  5 a 6 5 a 6 
São Miguel do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
São Pedro do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
São Pedro do Ivaí  6 a 8 6 a 8 
São Tomé 8 a 10 8 a 10 8 a 10 
Sarandi  6 a 8 6 a 8 
Serranópolis do Iguaçu  5 a 6 5 a 6 
Terra Boa 6 a 8 6 a 8 6 a 8 
Terra Roxa 5 a 6 5 a 6 5 a 6 
Toledo  5 a 6 5 a 6 
Três Barras do Paraná  5 a 6 5 a 6 
Tupãssi  5 a 6 5 a 6 
Ubiratã  5 a 6 5 a 6 
Vera Cruz do Oeste  5 a 6 5 a 6