Portaria ICMBio nº 10 de 01/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIPI, no Processo IBAMA nº 02001.004721/2007-99; resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;
II - um representante, titular e suplente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - um representante, titular e suplente, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
IV - um representante, titular e suplente, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
V - um representante titular do Banco do Brasil e um representante suplente do Banco do Nordeste do Brasil;
VI - um representante titular da Diretoria Regional de Saúde - 9ª DIRES e um representante suplente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
VII - um representante, titular e suplente, da Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
VIII - um representante titular da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB e um representante suplente da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia - SEMARH;
IX - um representante titular da Polícia Militar - 4º Pelotão de Prado e um representante suplente da Polícia Civil de Prado;
X - um representante, titular e suplente, da Prefeitura Municipal de Prado;
XI - um representante, titular e suplente, da Câmara Municipal de Prado;
XII - um representante titular da Associação Flora Brasil e um representante suplente do Núcleo de Estudos do Meio Ambiente de Cumuruxatiba - NEMA CUMURU;
XIII - um representante titular da Associação Pradense de Proteção Ambiental - APPA e um representante suplente da Associação Socio-ambiental Verde Mar - VERDE MAR;
XIV - um representante titular da Associação dos Pequenos Produtores da Pontinha II e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores da Pontinha I;
XV - um representante titular da Associação dos Pescadores Artesanais e Amigos da Costa do Descobrimento e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores e Pescadores de Veleiro;
XVI - um representante, titular e suplente, do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Vale do Jucuruçu;
XVII - um representante, titular e suplente, do Sindicato dos Produtores Rurais de Prado;
XVIII - um representante titular da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado da Bahia e um representante suplente do Centro de Desenvolvimento Agro-ecológico do Extremo Sul da Bahia - TERRA VIVA;
XIX - um representante titular da Associação Comercial de Turismo de Cumuruxatiba - CUMURUTUR e um representante suplente da Associação Pradense de Restaurantes, Hotéis, Operadoras, Pousadas e Estabelecimentos Comerciais - APRHOPE;
XX - um representante titular do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra - MST e um representante suplente da Cooperativa Regional de Reforma Agrária do Extremo Sul da Bahia Ltda;
XXI - um representante, titular e suplente, da Aracruz Celulose;
XXII - um representante, titular e suplente, da Mineração de Caulin Monte Pascoal;
XXIII - um representante, titular e suplente, da Associação dos Moradores e Vizinhos Amigos do Parque Nacional do Descobrimento - AMEPARNA;
XXIV - um representante titular da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Esperança e um representante suplente da Associação Comunitária dos Agricultores Unidos para Vencer;
XXV - um representante titular da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Cumuruxatiba e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Guaíra;
XXVI - um representante titular da Cooperativa de Produção Agropecuária Unidos Venceremos e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Riacho das Ostras;
XXVII - dois representantes, titular e suplente, da Comunidade Indígena Alegria Nova.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional do Descobrimento representará o ICMBIO no Conselho Consultivo e o presidirá.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO