Portaria SGTES nº 10 de 07/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008
Homologa projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 14/2007-SGTES, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2007, referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequação nos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 29, de 17 de setembro de 2007), e dá outras providências.
O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1ºde novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 14/2007-SGTES, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2007, referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 29, de 17 de setembro de 2007, foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.
Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 14/2007- SGTES, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2007, referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 29, de 17 de setembro de 2007, não foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS
ANEXO ISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Linhares/ES;
II - Secretaria Municipal de Saúde/São Mateus/ES;
III - Secretaria Municipal de Saúde/Itabira/MG;
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Santa Luzia/MG;
V - Secretaria Municipal de Saúde/Sete Lagoas/MG;
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Varginha/MG;
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Parnaíba/PI.
ANEXO IISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Coari/AM;
II - Secretaria Municipal de Saúde/Santana/AP;
III - Secretaria Municipal de Saúde/Crateús/CE;
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Crato/CE;
V - Secretaria Municipal de Saúde/ Juazeiro do Norte/CE;
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Sobral/CE;
VII - Secretaria Municipal de Saúde/Aparecida de Goiânia/GO;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Luziânia/GO;
IX - Secretaria Municipal de Saúde/Patos de Minas/MG;
X - Secretaria Municipal de Saúde/Várzea Grande/MT;
XI - Secretaria Municipal de Saúde/Cabo de Santo Agostinho/PE;
XII - Secretaria Municipal de Saúde/Garanhuns/PE;
XIII - Secretaria Municipal de Saúde/Igarassu/PE;
XIV - Secretaria Municipal de Saúde/Palmares/PE;
XV - Secretaria Municipal de Saúde/Salgueiro/PE;
XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Floriano/PI;
XVII - Secretaria Municipal de Saúde/Picos/PI;
XVIII - Secretaria Municipal de Saúde/Araucária/PR;
XIX - Secretaria Municipal de Saúde/Ponta Grossa/PR;
XX - Secretaria Municipal de Saúde/Parnamirim/RN
XXI - Secretaria Municipal de Saúde/São José do Mipibu/RN;
XXII - Secretaria Municipal de Saúde/Santa Cruz/RN.