Portaria SGTES nº 10 de 07/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2008

Homologa projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 14/2007-SGTES, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2007, referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequação nos termos da Portaria GM/MS nº 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 29, de 17 de setembro de 2007), e dá outras providências.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1ºde novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 14/2007-SGTES, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2007, referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 29, de 17 de setembro de 2007, foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.

Art. 2º Não homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 14/2007- SGTES, publicado no DOU de 13 de dezembro de 2007, referente à Terceira Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 29, de 17 de setembro de 2007, não foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO EDUARDO DE CAMPOS

ANEXO I
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Linhares/ES;

II - Secretaria Municipal de Saúde/São Mateus/ES;

III - Secretaria Municipal de Saúde/Itabira/MG;

IV - Secretaria Municipal de Saúde/Santa Luzia/MG;

V - Secretaria Municipal de Saúde/Sete Lagoas/MG;

VI - Secretaria Municipal de Saúde/Varginha/MG;

VII - Secretaria Municipal de Saúde/Parnaíba/PI.

ANEXO II
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Coari/AM;

II - Secretaria Municipal de Saúde/Santana/AP;

III - Secretaria Municipal de Saúde/Crateús/CE;

IV - Secretaria Municipal de Saúde/Crato/CE;

V - Secretaria Municipal de Saúde/ Juazeiro do Norte/CE;

VI - Secretaria Municipal de Saúde/Sobral/CE;

VII - Secretaria Municipal de Saúde/Aparecida de Goiânia/GO;

VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Luziânia/GO;

IX - Secretaria Municipal de Saúde/Patos de Minas/MG;

X - Secretaria Municipal de Saúde/Várzea Grande/MT;

XI - Secretaria Municipal de Saúde/Cabo de Santo Agostinho/PE;

XII - Secretaria Municipal de Saúde/Garanhuns/PE;

XIII - Secretaria Municipal de Saúde/Igarassu/PE;

XIV - Secretaria Municipal de Saúde/Palmares/PE;

XV - Secretaria Municipal de Saúde/Salgueiro/PE;

XVI - Secretaria Municipal de Saúde/Floriano/PI;

XVII - Secretaria Municipal de Saúde/Picos/PI;

XVIII - Secretaria Municipal de Saúde/Araucária/PR;

XIX - Secretaria Municipal de Saúde/Ponta Grossa/PR;

XX - Secretaria Municipal de Saúde/Parnamirim/RN

XXI - Secretaria Municipal de Saúde/São José do Mipibu/RN;

XXII - Secretaria Municipal de Saúde/Santa Cruz/RN.