Portaria SEC/CCA-IMO nº 10 de 10/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008
Dá publicidade ao Código Internacional para o Transporte Seguro de Combustível Irradiado, Plutônio e Resíduos com Elevado Nível de Radioatividade, sob a Forma de Embalagem, a Bordo de Navios, da Organização Marítima Internacional.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº 1/2005/CCA-IMO,
Resolve:Art. 1º Dar publicidade ao Código Internacional para o Transporte Seguro de Combustível Irradiado, Plutônio e Resíduos com Elevado Nível de Radioatividade, sob a Forma de Embalagem, a Bordo de Navios (Código INF), adotado pela Resolução MSC.88 (71) da Organização Marítima Internacional (IMO) e tornado efetivo internacionalmente a partir de 01JAN2001, de cumprimento obrigatório, com vistas ao atendimento dos requisitos da parte D do Capítulo VII da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18MAI1982, como emendada.
Art. 2º O referido Código, em língua portuguesa, está disponibilizado no sítio www.ccaimo.mar.mil.br/secimo/index.htm, e a verificação da autenticidade do arquivo "INFCode.pdf", função hash sha1, é 919268a18156bee6e434a25e99d075153163294d.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na presente data.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO