Portaria DNIT nº 10 de 04/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2008

Autoriza o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) a executar os serviços referentes à Gestão Ambiental para as obras de Implantação da BR-163/MT, nos trechos que especifica.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21, inciso III da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27 de abril de 2006, publicado no DOU de 28.04.2006, e o art. 124, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 10, de 31 de janeiro de 2007, publicada no DOU de 26.02.2007, e art. 2º, inciso II e 3, inciso II, alínea a, da PORTARIA NORMATIVA INTERMINISTERIAL nº 230 MD/MT, de 26 de março de 2003, a IN/STN nº 01, de 15 de janeiro de 1997 no que couber a mensagem nº 2004/855854 da Coordenação-Geral de Contabilidade da STN e a súmula nº 04/2004 da Coordenação-Geral de Normas e Avaliação de Execução e Despesas da STN, tendo em vista o constante do Processo nº 50600.011789/2007-18, resolve:

I - Autorizar o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) a executar os serviços referentes à Gestão Ambiental para as obras de Implantação da BR-163/MT; trecho: Div. MS/MT - Div. MT/PA; subtrecho: Guarantã do Norte - Div. MT/PA; segmento: km 1.070,60 - km 1.121,20; extensão: 50,60 km.

II - A execução dos serviços deverá seguir fielmente o Plano de Trabalho nº 30.001.07.01.92.01, apresentado pelo Departamento de Engenharia e Construção (DEC), por meio de sua Assessoria Especial para Excelência em Engenharia de Transportes - A-7 - e aprovado pelo DNIT, que passa a fazer parte integrante da presente Portaria.

III - Autorizar o repasse de recurso para cobertura das despesas de execução dos serviços, conforme previsão constante no Programa de Trabalho nº 26.782.0236.1J59.0051 - Construção de Trecho Rodoviário - Guarantã do Norte - Div. MT/PA - na BR-163 - no Estado do Mato Grosso, fonte 0100, a importância de R$ 2.872.037,13 (dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil, trinta e sete reais e treze centavos), de total responsabilidade do DNIT, sendo R$ 2.297.629,70 (dois milhões, duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta centavos) para o exercício de 2008, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;

IV - O prazo de execução dos serviços do mencionado objeto será o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho aprovado.

V - A execução dos serviços será fiscalizada pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa, por meio da Coordenação-Geral de Meio Ambiente, conforme relato nº 225/2007/DPP, aprovado na reunião da Diretoria Colegiada de 20 de dezembro de 2007, constante da Ata nº RE/2007.

LUIZ ANTÔNIO PAGOT