Portaria MT nº 10 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007
Constitui Grupo Executivo para supervisionar a elaboração e a execução dos projetos de revitalização de áreas e instalações portuárias não operacionais do Porto de Santos.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
Considerando as iniciativas de revitalização de áreas e instalações portuárias não operacionais do Porto de Santos, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito deste Ministério, Grupo Executivo para supervisionar a elaboração e a execução dos projetos de revitalização de áreas e instalações portuárias não operacionais do Porto de Santos, com a seguinte composição:
a) um representante do Ministério dos Transportes, que o coordenará;
b) um representante da Companhia Docas do Estado de São Paulo;
c) um representante do Município de Santos, e
d) um representante do Ministério das Cidades.
Art. 2º No exercício de suas atribuições, o Grupo Executivo poderá, isolada ou conjuntamente com órgãos e entidades diretamente envolvidos nos projetos de revitalização, realizar audiências públicas, garantindo-se a mais ampla divulgação, destinadas à colheita de sugestões para conformação dos projetos de revitalização aos anseios da comunidade local.
Parágrafo único. O Grupo Executivo poderá, além das audiências públicas referidas no caput, adotar outras medidas voltadas ao detalhamento e ao aprimoramento dos projetos de revitalização, como solicitar a contribuição de associações locais comerciais e de moradores, do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), dentre outros.
Art. 3º O Grupo Executivo adotará os procedimentos e as diretrizes do Programa de Revitalização de Áreas Portuárias - REVAP, instituído pela Portaria nº 908, de 27 de outubro de 1993, do Ministério dos Transportes.
Art. 4º O Grupo Executivo deverá apresentar, no prazo de 90 (noventa) dias, relatório com as conclusões do seu trabalho.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS