Portaria IBAMA nº 10 de 29/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2007
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso II, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando as disposições do art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e do arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando o disposto no Decreto de 4 de Março de 1997, que criou a Reserva Extrativista Médio Juruá, no Estado do Amazonas; e,
Considerando as proposições contidas no Processo nº 02001.007987/2006-11, aprovadas pelo Conselho Nacional de Populações Tradicionais e Desenvolvimento Sustentável - CNPT;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Médio Juruá é composto pelas seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
III - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - SDS;
IV - Prefeitura Municipal de Carauari - PMC;
V - Instituto de Desenvolvimento Agrário - IDAM;
VI - Universidade do Estado do Amazonas - UEA;
VII - Universidade Federal do Amazonas - UFAM;
VIII - Associação dos Produtores Rurais de Carauari - ASPROC;
IX - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
X - Colônia de Pescadores Z - 25 - COLPESCA;
XI - Associação dos Moradores da RDS Uacari - AMARU;
XII - Cooperativa de Desenvolvimento Agroextrativista e de Energia do Médio Juruá - CODAEMJ;
XIII - Comunidade GUMO DO FACÃO;
XIV - Comunidade NOVO HORIZONTE;
XV - Comunidade PUPUAÍ;
XVI - Comunidade NOVA ESPERANÇA;
XVII - Comunidade ROQUE;
XVIII - Comunidade FORTUNA;
XIX - Comunidade FAZENDINHA;
XX - Comunidade IMPERATRIZ;
XXI - Comunidade PÃO/IDÓ;
XXII - Comunidade NOVA UNIÃO;
XXIII - Comunidade SÃO RAIMUNDO/MANARIÃ;
XXIV - Comunidade TABULEIRO/MORADA NOVA.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do IBAMA indicado pelo Superintendente do IBAMA no Estado do Amazonas.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em Regimento Interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Art. 4º Qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO ROSA RODRIGUES DE FREITAS