Portaria DEST nº 10 de 19/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2007
Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Sistema BESC, fixado pela Portaria MP/SE nº 7, de 17.11.2005.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio do Sistema BESC, fixado pela Portaria MP/SE nº 7, de 17 de novembro de 2005, para 3.225 (três mil, duzentos e vinte e cinco) empregados.
Art. 2º Fica o Banco do Estado de Santa Catarina S/A. autorizado a gerenciar o quadro de pessoal próprio das empresas do Sistema, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados os limites ora estabelecidos e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CARNOS SCALETSKY