Portaria IBAMA nº 10 de 02/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2006
Cria o Comitê de Assessoramento Técnico do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - CAT-Sisbio, de caráter consultivo e constituição paritária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 3 de janeiro de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 06.01.2003, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a necessidade de promover o diálogo com as sociedades científicas, visando o aprimoramento de normas e procedimentos sobre o uso de material biológico para fins científicos;
Considerando o art. 115 do Regimento Interno do IBAMA, que dispõe que essa Autarquia atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, Estados, Municípios, Distrito Federal e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos finalísticos, em consonância com as políticas nacionais de meio ambiente, e diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente;
Considerando a prerrogativa do IBAMA em dispor, para o exercício das suas competências, de Grupos de Trabalho, Comissões e assemelhados, mediante ato administrativo de seu Presidente, nos termos do art. 119 do Regimento Interno dessa Autarquia; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria Fauna e Recursos Pesqueiros - DIFAP, Diretoria de Florestas - DIREF, Diretoria de Ecossistema - DIREC e Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO, constantes nos Processos IBAMA nºs 02001.000780/2006, 02001.000520/2003 e 02001006884/2003, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê de Assessoramento Técnico do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - CAT-Sisbio, de caráter consultivo e constituição paritária.
Art. 2º O CAT-Sisbio terá como atribuição auxiliar o IBAMA na tomada de decisões sobre a elaboração, avaliação e aprimoramento do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade - Sisbio.
Art. 3º O funcionamento do CAT-Sisbio será regulamentado em Regimento Interno a ser elaborado e aprovado por seus membros.
Art. 4º O CAT-Sisbio será composto por representantes, um titular e dois suplentes, dos seguintes órgãos da Administração Pública Federal e das seguintes sociedades científicas:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;
IV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
VI - Ministério da Saúde - MS;
VII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC;
VIII - Sociedade Botânica do Brasil - SBB;
IX - Sociedade Brasileira de Zoologia - SBZ;
X - Sociedade Brasileira de Microbiologia - SBM;
XI - Sociedade Brasileira de Genética - SBG;
XII - Associação Memoria Naturalis - AMNAT.
Parágrafo único. O CAT-Sisbio será coordenado pelo representante titular do IBAMA e, nos seus impedimentos ou afastamentos, por um dos seus respectivos suplentes.
Art. 5º Os representantes dos órgãos da Administração Pública Federal e das sociedades científicas no CAT-Sisbio serão indicados, formalmente, por suas instituições.
Art. 6º As funções dos membros do CAT-Sisbio não serão remuneradas e o seu exercício é considerado serviço público relevante.
Art. 7º A DIFAP exercerá a função de Secretaria Executiva do CAT-Sisbio.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS