Portaria SVS nº 10 de 21/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 fev 2006
Instituir Comitê Técnico Assessor do Programa para Eliminação da Filariose Linfática.
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, do Decreto nº. 4.726, de 10 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê Técnico Assessor do Programa para Eliminação da Filariose Linfática, em caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos necessários ao desenvolvimento das diretrizes técnicas para eliminação da Filariose Linfática.
Art. 2º O Comitê Técnico Assessor será composto por membros que representam os segmentos do poder público e da comunidade científica, envolvidos em atividades acadêmica, de pesquisa e de vigilância e eliminação da filariose linfática.
Parágrafo único. Os membros deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes a sua finalidade, sendo que na eventualidade da existência desse conflito os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Os membros deste Comitê serão nomeados, para mandato de 2 (dois) anos, por Portaria desta Secretaria.
Art. 4º O Comitê Técnico Assessor será coordenado pelo Coordenador-Geral de Doenças Transmissíveis - CGDT/DEVEP/SVS/MS e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:
I - Coordenar as reuniões da Comitê;
II - Indicar um técnico da área para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento do Comitê;
III - Encaminhar relatórios e propostas para apreciação do Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica; e
IV - Submeter à apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 5º O Comitê Técnico Assessor reunir-se-á a cada 4 (quatro) meses ou, extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que suas reuniões serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento dos seus membros.
§ 1º Os membros poderão deixar de integrá-lo a qualquer tempo a pedido do membro integrante ou a critério dos demais membros, mediante formalização da solicitação de desligamento feita pelo Coordenador do Comitê ao Secretário de Vigilância em Saúde.
§ 2º Será desligado de suas funções o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas.
Art. 6º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR