Portaria CFDD/BR nº 10 de 21/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2006
Veda a cumulação de cargos eletivos do mesmo integrante no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas.
Nota:
1) Revogada pela Portaria CFDD/BR nº 20, de 11.11.2006, DOU 30.11.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Presidente do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil - CFDD/BR, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 10.602/02 e o Estatuto;
Considerando a necessidade de observar as regras de direito de público aplicáveis aos conselhos de normatização e fiscalização profissional e o grau de hierarquia entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Despachantes Documentalistas;
Considerando as normas publicadas sobre o cadastramento dos despachantes documentalistas do Brasil;
Considerando a Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de novembro de 2005;
Considerando a necessidade de representação dos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas do Brasil - CRDD's junto aos órgãos públicos da Administração;
Considerando a divergência da natureza jurídica entre os conselhos profissionais e os sindicatos;
Considerando a natureza normativa e fiscalizatória dos conselhos profissionais e a natureza reivindicatória e protecionista dos sindicatos profissionais; resolve:
Art. 1º É vedada a cumulação de cargos eletivos do mesmo integrante no Conselho Federal e nos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas.
Art. 2º Não será admitida a cumulação de cargos eletivos entre membros do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas e dos Sindicatos representantes da profissão de despachante documentalista.
Art. 3º Os membros eleitos da administração do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Despachantes Documentalistas que atualmente acumulam cargos deverão proceder a escolha e permanecer em apenas uma entidade até a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2006.
ADILSON ARMANDO CARVALHO AMADEU"