Portaria SPOA/SE/MDS nº 10 de 18/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005

Promove alteração de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005).

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 (LDO/2005); o inciso I, do art. 5º do Decreto nº 5.074, de 11 de maio de 2004; a Portaria GM/MDS nº 23, de 18 de fevereiro de 2004, e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações da Unidade Orçamentária nº 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, objetivando possibilitar o ajuste da programação de acordo com as informações constantes do Processo nº 71000.000593/2005-75, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidades de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual - LOA (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005).

RICARDO DE ALMEIDA COLLAR

ANEXO

R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
55000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME      4.353.365 4.353.365 
55101 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME      4.353.365 4.353.365 
1006 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME      2.050.000 2.050.000 
08.244.1006.6444 EDUCAÇÃO CIDADÃ E MOBILIZAÇÃO SOCIAL      2.050.000 2.050.000 
08.244.1006.6444.0001 NACIONAL 3.3.50.00 153    2.050.000 
3.3.90.00 153 2.050.000   
1011 REDE SOLIDÁRIA DE RESTAURANTES POPULARES      198.365 198.365 
08.845.1011.0987 APOIO A INSTALAÇÃO DE RESTAURANTES POPULARES PÚBLICOS E DE PEQUENAS UNIDADES DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE REFEIÇÕES      198.365 198.365 
08.845.1011.0987.0001 NACIONAL 3.3.30.00 179    198.365 
3.3.90.00 179 198.365   
1049 ACESSO À ALIMENTAÇÃO      2.105.000 2.105.000 
08.845.1049.0558 APOIO À INSTALAÇÃO DE BANCOS DE ALIMENTOS      2.105.000 2.105.000 
08.845.1049.0558.0001 NACIONAL 4.4.40.00 179    1.900.000 
4.4.90.00 179 1.900.000   
3.3.40.00 179    205.000 
3.3.90.00 179 205.000