Portaria SEB nº 10 de 27/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2005
Descentraliza os créditos orçamentários de 2005 para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, UG 153115, Gestão 15236.
O Secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando os dispostos nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005;
Considerando os dispostos no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004, ambas da Secretária do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, os créditos orçamentários de 2005, no valor de R$ 569.784,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e quatro reais) para a Universidade Federal do Rio de Janeiro, UG 153115, Gestão 15236, com vistas à elaboração e implementação do processo de avaliação e seleção de obras de literatura para séries iniciais do Ensino Fundamental, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.128.1072.6333.0001 - Fortalecimento da Política Nacional para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
II - Fonte: 112
III - PTRES: 975669
IV - Natureza da Despesa: 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
V - Valor: R$ 569.784,00 (quinhentos e sessenta e nove mil e setecentos e oitenta e quatro reais)
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário será repassado em parcela única e a transferência financeira será mensal, condicionada à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O monitoramento das transferências orçamentárias referentes à elaboração e implementação do processo de avaliação e seleção de obras de literatura para séries iniciais do Ensino Fundamental será efetuado pelo Departamento de Políticas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, mediante relatório de execução das atividades.
Art. 3º A prestação de contas do destaque dos recursos financeiros deverá ser incluída na prestação de contas anual da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação Básica.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES