Portaria CGU nº 10 de 18/01/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2005

Dispõe sobre as atividades de auditoria sobre as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O Ministro de Estado do Controle e da Transparência, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de dispor sobre os procedimentos para a realização de auditoria nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, resolve:

Art. 1º As atividades de auditoria sobre as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS serão realizadas de forma integrada pelas Diretorias de Auditoria de Programas das Áreas de Administração, Infra-Estrutura e Econômica da Secretaria Federal de Controle Interno.

Art. 2º A equipe de auditoria será composta por servidores das coordenações-gerais que sejam setoriais de auditoria dos órgãos e entidades arrolados no art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e por auditores internos da Administração Pública Federal indireta.

§ 1º A participação de auditores internos dar-se-á quando for exigida especialização em trabalhos de auditoria.

§ 2º É obrigatória a participação de servidores das coordenações-gerais da Secretaria Federal de Controle Interno responsáveis pelo acompanhamento do Conselho Curador do FGTS, agente operador e gestor de aplicação.

§ 3º A Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas das Áreas de Trabalho e Emprego da Secretaria Federal de Controle Interno coordenará os trabalhos.

§ 4º Os membros da equipe encarregada de realizar a auditoria de que trata o caput deste artigo serão designados pelo Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 3º Fica estabelecida a data de 30 de maio de cada ano para a conclusão dos trabalhos relativos à prestação de contas do exercício anterior.

Art. 4º O pronunciamento de que trata o art. 52 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, será emitido conjuntamente pelos Ministros de Estado surpevisores do Conselho Curador, bem como do agente operador e do gestor de aplicação do FGTS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDIR PIRES