Portaria ANATEL nº 10 de 12/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2004

Aprova, no âmbito da ANATEL, as Diretrizes para Elaboração do Plano Anual de Fiscalização - 2004.

O Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 46 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.338, de 7 de outubro de 1997, e

Considerando as atribuições fiscalizadoras da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, nos termos da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de elaboração do Plano Anual de Fiscalização para o exercício de 2004, coerente com as necessidades das demais Superintendências e com a missão da Anatel;

Considerando deliberação do Conselho Diretor tomada em sua Reunião nº 282, de 17 de dezembro de 2003, da proposta de diretrizes para Elaboração do Plano Anual de Fiscalização - 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes para Elaboração do Plano Anual de Fiscalização - 2004, disponível no site da Anatel - http://www.anatel.gov.br.

Art. 2º Essas Diretrizes serão acompanhadas mensalmente pelos Escritórios Regionais e pela Gerência Geral de Fiscalização e, as possíveis divergências, devidamente justificadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PEDRO JAIME ZILLER DE ARAÚJO