Portaria SPOA/SE/MEC nº 10 de 24/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003

Promove modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária, no âmbito do Ministério da Educação.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Educação, no uso da delegação de competência conferida pelo inciso I, do art. 1º, da Portaria MEC/GM nº 500, de 24 de março de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 60, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo da presente Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotação orçamentária da Unidade 26101 - Ministério da Educação, constantes da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A alteração da modalidade de aplicação visa promover ajustes orçamentários no Programa Toda Criança na Escola, proporcionando uma melhor adequação dos recursos alocados para o atendimento de ações desenvolvidas com o projeto de cooperação técnica entre o Ministério da Educação por intermédio da Secretaria do Programa Nacional do Bolsa Escola e a Organização das nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO.

ANEXO

26000 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO                R$ 1,00
26101 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA DE TRABALHO ESF ID USO FONTE OUTRAS DESPESAS CORRENTES MODALIDADE DE APLICAÇÃO 
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
0040 - TODA CRIANÇA NA ESCOLA             
12.243.0040.4411 - GERENCIAMENTO DO BOLSA ESCOLA             
12.243.0040.4411.0001 - NACIONAL 179 2.500.000     
    179 2.500.000 90 80 

PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA