Portaria SECEX nº 10 de 15/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2003
Altera a Portaria SCE nº 2 de 1992.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SECEX nº 12, de 03.09.2003, DOU 04.09.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, resolve:
Art. 1º O art. 60 da Portaria SCE nº 2, de 22 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Poderão ser autorizadas exportações, no comércio fronteiriço, para a Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, de determinados produtos brasileiros, contra pagamento em moeda nacional, por empresas que tenham sede nas praças de Aceguá (RS), Bagé (RS), Barra do Quarai (RS), Bela Vista (MS), Cáceres (MT), Chuí (RS), Corumbá (MS), Dionísio Cerqueira (SC), Foz do Iguaçu (PR), Guairá (PR), Guajará-Mirim (RO), Jaguarão (RS), Ponta Porá (MS), Porto Mauá (RS), Quarai (RS), Santana do Livramento (RS), Santa Vitória do Palmar (RS), São Borja (RS) e Uruguaiana (RS)."
Art. 2º Fica revogada a Portaria SECEX nº 6, de 27 de abril de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO"