Portaria SEFAZ nº 10 de 08/01/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jan 2003

Dispõe sobre a forma de pagamento do ICMS relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2002, nas hipóteses que indica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no art. 37 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996,

Considerando o estabelecido no art. 80 do Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º O pagamento do ICMS Normal do Comércio, da Indústria e de Serviço, excluídos a Energia Elétrica e os serviços de Comunicação, relativos aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2002, poderá ser efetuado, em parcela única, sem quaisquer acréscimos monetários, até o dia 17 de janeiro de 2003.

Art. 2º O pagamento do imposto de que trata esta Portaria dar-se-á na rede arrecadadora autorizada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de janeiro de 2003.

MAX JOSÉ VASCONCELOS DE ANDRADE Secretário de Estado da Fazenda