Portaria SEFAZ nº 10-R DE 09/04/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 abr 2003

Introduz alteração na Portaria n.º 01, de 02 de janeiro de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 639, § 5.º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES–, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n.º 20315724, de 17 de maio de 2001;

RESOLVE:

Art. 1.º O art. 1.º da Portaria n.º 01, de 02 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Fica a empresa Aracruz Celulose S.A. autorizada a emitir apenas uma nota fiscal nas remessas decorrentes de doações de resíduos de calcário, destinado ao uso exclusivo na agricultura, por produtores rurais, como corretivo ou recuperador de solo, com destino às entidades sindicais de produtores rurais de cada município e às Federações da Agricultura e dos Trabalhadores na Agricultura deste Estado.

..................................................................................................................................." (NR)

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda