Portaria CVM nº 10 de 23/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jan 2002
Altera instruções complementares relativas à reversão no interesse da Administração de inativos procedentes do quadro efetivo da Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 1º O caput do art. 10 da Portaria CVM/PTE/nº 150, de 13 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. A CVM fará publicar no Diário Oficial da União, até 31 de janeiro de cada ano, o quantitativo de vagas dos cargos que se destinam à reversão do ano em curso."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIZ OSORIO DE ALMEIDA FILHO