Portaria SECEX nº 10 de 26/09/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2002
Dispõe sobre autorização para o fornecimento de dados estáticos do DEPLA ao IBAMA para o fim de comprovação das exportações de veículos automotores de que trata a Instrução Normativa IBAMA nº 21 de 2002.
A Secretária de Comércio Exterior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso I do art. 17 do Anexo I do Decreto nº 3.839, de 7 de junho de 2001, resolve:
Art. 1º Para o efeito de comprovação das exportações de veículos automotores de que trata a Instrução Normativa nº 21, de 25 de setembro de 2002, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os interessados poderão dirigir ao Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comércio Exterior - DEPLA, desta Secretaria, autorização para que sejam fornecidos seus dados estatísticos àquele Instituto.
§ 1º A autorização deverá especificar o período a que se refere e estar acompanhada de lista que contenha o número dos Registros de Exportação de veículos automotores equipados com pneumáticos, bem como a totalização do número de unidades exportadas nessa condição.
§ 2º As informações fornecidas, nos termos do § 1º, estão sujeitas à verificação pelo DEPLA e serão prestadas sob a responsabilidade civil e criminal dos interessados e daqueles que as firmaram.
Art. 2º Os dados estatísticos das exportações, apurados na forma do artigo anterior, serão remetidos ao IBAMA por meio de correspondência eletrônica.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LYTHA SPÍNDOLA