Portaria SEFAZ nº 10-R DE 22/03/2001
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 mar 2002
Exclui do Anexo Único que integra a Portaria n.º 90, de 13 de dezembro de 2000, a empresa que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no processo n.° 19688504, de 16 de fevereiro de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Fica excluída a empresa RODRIGUES E DAMIANI LTDA., inscrição estadual n.° 081.978.90-1, do Anexo Único que integra a Portaria n.º 90, de 13 de dezembro de 2000, publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2000, tendo em vista que as irregularidades foram sanadas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de março de 2001.
JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR
Secretário de Estado da Fazenda