Portaria INDESP nº 10 de 25/02/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 29 fev 2000
Introduz normas para os pedidos de renovações de Credenciamento das Entidades Desportivas e dá outras providências.
O Presidente do Instituo Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, no uso de suas atribuições legais e com base no artigo 74, do Decreto nº 2.574/98, de 29.04.1998,
Considerando, diante da dificuldade de pessoal na Coordenação-Geral de Credenciamento, Autorização e Fiscalização deste Instituto, a necessidade de agilizar a análise dos pedidos de renovação de credenciamento das Entidades Desportivas perante este Instituto, bem como viabilizar tais procedimentos, resolve:
Art. 1º Determinar que os novos pedidos de renovação de credenciamento sejam juntados ao processo anterior, relativo ao certificado a renovar e em nome da mesma Entidade Desportiva, exigindo-se a apresentação apenas daqueles documentos que se encontram vencidos ou que tenham sofrido alterações.
Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral, visando facilitar o exame dos documentos, a desmembrar o processo em volumes, quando necessário, mantendo-os apensados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO VIVEIROS