Portaria SEFAZ nº 10 de 26/02/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mar 1999

Altera item da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para os produtos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99, de 08.02.99, para fins de base de cálculo de ICMS, o item a seguir:

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ARROZ COM CASCA
SC 45 KG
103012
12,60
ARROZ COM CASCA
SC 60 KG
103020
16,80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda