Portaria SEFAZ nº 10 de 26/02/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 mar 1999
Altera item da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos para os produtos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99, de 08.02.99, para fins de base de cálculo de ICMS, o item a seguir:
DESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR EM R$ |
ARROZ COM CASCA | SC 45 KG | 103012 | 12,60 |
ARROZ COM CASCA | SC 60 KG | 103020 | 16,80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 26 de fevereiro de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda