Portaria SSST nº 10 de 24/05/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 1996

Prorroga o prazo para que os profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho apresentem o Certificado de Conclusão do Curso, como comprovação para habilitação ao exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.

O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o que dispõem os arts. 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985 , e 7º do Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1986 , os quais determinam o registro do Técnico de Segurança do Trabalho, no Ministério do Trabalho, como condição para o exercício da profissão;

Considerando o disposto na alínea "e" do subitem 4.4.1 da Norma Regulamentadora - NR 4, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978 , com redação dada pela Portaria SSST nº 8, de 1º de junho de 1993 , publicada no DOU do dia 03 de junho de 1993, Seção I, página 7463;

Considerando a necessidade de dar continuidade à efetivação do Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, de que trata a Portaria SSST nº 8, de 1º de junho de 1993 ;

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria SSST nº 9, de 1º de julho de 1993 , publicada no DOU do dia 02 de julho de 1993,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por mais e 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para que os profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho apresentem o Certificado de Conclusão do Curso de Supervisor ou Técnico de Segurança do Trabalho ou do certificado de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança do Trabalho, acompanhado da Carteira de Identidade (RG), como comprovação para habilitação ao exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

ZUHER HANDAR